A Águia, órgão do Movimento da Renascença Portuguesa, foi uma das mais importantes revistas do início do século XX em Portugal. No século XXI, a Nova Águia, órgão do MIL: Movimento Internacional Lusófono, tem sido cada vez mais reconhecida como "a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português". 
Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra). 
Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa). 
Contactos: novaaguia@gmail.com ; 967044286. 

Donde vimos, para onde vamos...

Donde vimos, para onde vamos...
Ângelo Alves, in "A Corrente Idealistico-gnóstica do pensamento português contemporâneo".

Manuel Ferreira Patrício, in "A Vida como Projecto. Na senda de Ortega e Gasset".

Onde temos ido: Mapiáguio (locais de lançamentos da NOVA ÁGUIA)

Albufeira, Alcáçovas, Alcochete, Alcoutim, Alhos Vedros, Aljezur, Aljustrel, Allariz (Galiza), Almada, Almodôvar, Alverca, Amadora, Amarante, Angra do Heroísmo, Arraiolos, Assomada (Cabo Verde), Aveiro, Azeitão, Baía (Brasil), Bairro Português de Malaca (Malásia), Barcelos, Batalha, Beja, Belmonte, Belo Horizonte (Brasil), Bissau (Guiné), Bombarral, Braga, Bragança, Brasília (Brasil), Cacém, Caldas da Rainha, Caneças, Campinas (Brasil), Carnide, Cascais, Castro Marim, Castro Verde, Chaves, Cidade Velha (Cabo Verde), Coimbra, Coruche, Díli (Timor), Elvas, Ericeira, Espinho, Estremoz, Évora, Faial, Famalicão, Faro, Felgueiras, Figueira da Foz, Freixo de Espada à Cinta, Fortaleza (Brasil), Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, João Pessoa (Brasil), Juiz de Fora (Brasil), Lagoa, Lagos, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Luanda (Angola), Mafra, Mangualde, Marco de Canavezes, Mem Martins, Messines, Mindelo (Cabo Verde), Mira, Mirandela, Montargil, Montijo, Murtosa, Nazaré, Nova Iorque (EUA), Odivelas, Oeiras, Olhão, Ourense (Galiza), Ovar, Pangim (Goa), Pinhel, Pisa (Itália), Ponte de Sor, Pontevedra (Galiza), Portalegre, Portimão, Porto, Praia (Cabo Verde), Queluz, Recife (Brasil), Redondo, Régua, Rio de Janeiro (Brasil), Rio Maior, Sabugal, Sacavém, Sagres, Santarém, Santiago de Compostela (Galiza), São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João d’El Rei (Brasil), São Paulo (Brasil), Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sintra, Tavira, Teresina (Brasil), Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Trofa, Turim (Itália), Viana do Castelo, Vigo (Galiza), Vila do Bispo, Vila Meã, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de São Bento, Vila Real, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.
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terça-feira, 23 de março de 2021

De Paulo Ferreira da Cunha, para a NOVA ÁGUIA nº 27...

 

CORONAVÍRUS, SOCIEDADE E DIREITO: QUESTÕES DE MORTE E DE VIDA

Paulo Ferreira da Cunha

Não será, decerto, por conhecermos muitas pessoas, nem sequer pela virulência específica do Coronavírus, peste do nosso tempo: mas, já de há alguns anos a esta parte (antes mesmo da eclosão da pandemia), temos a sensação, muito vívida, e muito amarga e triste, de que o nosso mundo dos vivos anda a ser ceifado de grandes figuras, de excelentes pessoas, e, para nós, também de bons amigos.

Não confundamos as coisas, que não queremos que pareça o que não é: não fomos amigo pessoal de muitos desses grandes nomes, longe disso. Alguns conhecemos, é verdade. Com mais ou menos frequência de contacto e maior ou menor empatia. Duns tantos, chegámos a ser amigo, sim. Não sabemos quantas das grandes figuras que desapareceram nos últimos anos realmente se recordariam de nós. Mas isso não interessa, nem para nós nem para os milhares de pessoas que, certamente, mais longe, ou mais perto (em geral, mais longe), sentem a falta de figuras centrais, importantes, simbólicas, inspiradoras. Não pelo seu mediatismo (há imensas figuras mediáticas que ninguém lembrará na semana seguinte ao seu ocaso – seja por que motivo for). Mas pela sua real importância. Pelo seu valor. Pelo seu brilho próprio, e não emprestado pelas luzes da ribalta.

Em relação a algumas dessas pessoas, o golpe foi tão profundo, tão certeiro, que mesmo com a idade que levamos, nos sentimos sem chão e sem norte...

(excerto)

terça-feira, 9 de junho de 2020

De Paulo Ferreira da Cunha, para a NOVA ÁGUIA 26...


Em tempos de pandemia, mudam palavras e coisas[1]. Como é sabido, a ligação entre a Palavra, a reta e adequada palavra, e o bom governo foi, desde logo, estabelecida por Confúcio. Perguntado qual a primeira coisa que faria se lhe fosse confiado o Governo, declarou que primeiro curaria de “retificar a linguagem”[2]. Grande sabedoria há nessas palavras e nesse projeto, hoje ingentíssimo, porquanto a linguagem se abastarda, e mesmo os meios de comunicação social, que a poderia tentar endireitar, promovendo na sociedade uma sã imitação[3], resvalam frequentemente para o esquecimento das regras e a adoção de modismos de mau gosto e um laxismo despreocupado com a sacralidade da Palavra. Os malefícios de palavras inadequadas, mal pensadas, impróprias, vão corroendo as mentes...


(excerto)




[1] Alusão, evidentemente ao clássico de FOUCAULT, Michel — Les mots et les choses, Paris, Gallimard, 1966.
[2] CONFÚCIO — Lun-yu, ou Analectos, XIII, 3. Cf., v.g., CONFUCIUS — Entretiens de..., trad. do chinês de Anne Cheng, Seuil, 1981, p. 102 Comentários, v.g. in LEYS, Simon (dossier coordenado por Minh Tran Huy) — De -551 à Aujourd'hui. Confucius les voies de la sagesse, in "Le Magazine Littéraire", novembro de 2009, n.° 491, p. 66. CHENG, Anne — Histoire de la Pensée Chinoise, Paris, Seuil, 1997, pp. 82 ss..
[3] DE TARDE, Gabriel   Les Lois de l'imitation, Paris, 1895, trad. port., As Leis da Imitação, Porto, Rés, s/d..

quinta-feira, 26 de março de 2015

De Paulo Ferreira da Cunha, para a NOVA ÁGUIA 15: "CIDADANIA PRIVADA E CIDADANIA PÚBLICA: DIÁLOGOS COM TOMÁS MORO, ERASMO E AGUSTINA"


Cremos que se pode discernir, no fenómeno geral da cidadania, uma cidadania pública (a mais corrente e visível, na ágora) e uma cidadania privada (que fundamenta a primeira, que se esteia na civilidade, mas que a transcende, sendo um reduto de dignidade pessoal, elemento essencial a qualquer Estado de Direito).
Para abordar convenientemente uma temática tão banalizada e tornada desinteressante em termos culturais como infelizmente vai sendo já a da cidadania, vítima que tem sido da retórica plastificadora e burocratizante de profissionais rotineiros das grandes palavras, e embrulhada no assético contexto do politicamente correto, afigura-se-nos muito necessário não seguir os caminhos habituais, e ir buscar pistas inspiradoras de algum modo para alguns certamente inusitadas. Para isso, o manancial literário (lato sensu) e dos clássicos (antigos e modernos) é sempre um tesouro inestimável. É pois o que faremos neste texto: procurar inspiração em dois autores clássicos do Renascimento, e numa autora já clássica e nossa contemporânea. Resultará assim um trabalho de Law & Literature, direito & literatura, e não uma especulação de pura teoria política, teoria do estado, ciência política ou afins. Não se pretende, como é óbvio, fazer qualquer uso pro domo de qualquer dos autores, mas apenas aproveitar a sua inspiração para, ao comentá-los, ir modelando as nossas próprias perspetivas. (excerto)

sábado, 27 de setembro de 2014

30 de setembro, 18h | LANÇAMENTO DE LIVROS DE PAULO FERREIRA DA CUNHA

- Caderno Proibido, A Causa das Regras
- Desvendar o Direito, Iniciação ao Saber Jurídico, Quid Juris
- Para uma Ética Republicana, Coisas de Ler
 
Haverá um momento de Poesia e Teatro e debate sobre as obras
 
no Salão Nobre da Universidade Aberta
Palácio Ceia, Rua da Escola Politécnica, nº 141-147, 1269-001 Lisboa

terça-feira, 31 de julho de 2012

De Paulo Ferreira da Cunha, sobre Dalila Pereira da Costa - para o próximo nr. da NOVA ÁGUIA

Há pessoas que, como Camões, parece morrerem com a Pátria. Mas apenas morrem com uma das suas modalidades. Dalila Lello Pereira da Costa deixou-nos no passado 2 de março, dois dias antes do seu aniversário, num tempo que só não é sentido como apocalíptico porque Portugal anda certamente anestesiado para não sofrer tanto. Até que possa ressurgir. Numa época (aliás generalizada, e não só nacional) de total descrença e abatimento moral e filosófico, de um lado, e de pretensas verdades absolutas e inevitabilidades por outro (até políticas: como se a política não fosse um reino de enorme liberdade da ação humana), o perspetivismo, de uma banda, e o ecletismo, de outra, parece serem bens a acarinhar no mundo das ideias e da ação. Ignoro se alguém já o terá observado o que aqui digo em teoria, mas, como fiz para este artigo o compromisso para mim mesmo de falar apenas de uma Dalila oral, nas minhas memórias dela, não ficaria também correto vir vasculhar e convocar bibliografias segundas. Nem as obras escritas da autora revisitei, para a empresa de hoje. Apenas fiado na memória, relembro a Mestre.

(excerto)

quarta-feira, 2 de março de 2011

Texto de Paulo Ferreira da Cunha para o próximo nº da NOVA ÁGUIA



FERNANDO PESSOA, HERMENÊUTICA JURÍDICA E RETÓRICA

“Un poète doit laisser des traces de son passage, non des preuves.”
René Char

Vários factores podem explicar o relativo desprezo de Fernando Pessoa pelas coisas jurídicas, numa vasta e variada obra que não está de modo algum isolada do político e do social. Uma das plausíveis explicações seria que, vivendo em tempos de legalismo (antes e depois do 28 de Maio), compreendera que a política, nessa lógica, é que comanda a juridicidade.
O texto em que o poeta mais se aproxima do Direito, não na sua dimensão grandiloquente que toca a política, ou a psicologia, ou a filosofia (desse tipo há relativamente abundantes fontes), mas na lhaneza do seu quotidiano burocrático e de especial exercício de um muito particular poder, parece-nos ser, tudo pesado, um requerimento. Nele vai Pessoa manifestar uma interessante hermenêutica, através de uma não menos interessante retórica.
Os textos literários, ou ensaísticos, em geral debruçam-se, diria Hervé Bazin, não vivenciam. Poderia Pessoa ter escrito poema ou elaborado ensaio (ou sacrificado a qualquer outro género) sobre direito, lei, justiça, tribunais, etc. Mas, ainda assim, seria o exógeno e distanciado mirar de um quid, sempre estrangeiro à sua lógica e metodologia. Num requerimento, pelo contrário, mesmo o mais amorfo requerente é partícipe da máquina do direito, que, no caso, em grande medida impulsiona (num certo contexto e num dado sentido).
No seu requerimento, Fernando Pessoa torna-se também “actor jurídico”, e não deixará de glosar as fórmulas e mesmo o tipo de raciocínio (por exemplo, remissivo e subsuntório) dos juristas tradicionais. Num primeiro momento.
É que, como veremos, a sua inteligência, depois de ter vestido a pele do requerente bem comportado, que se esforça por cumprir os requisitos, e de os demonstrar, não resiste, e – auto-sabotagem da inteligência contra o oportunismo da acção? – cremos que compromete a petição, já que, em vez de alinhar simplesmente nos quadros abstractos de uma prova formal, questiona logicamente a sua aptidão a provar efectivamente. Dando assim mostras precisamente daquilo que nenhuma burocracia quererá de um dos que aspira a entrar para as suas fileiras: inteligência questionadora. Pode ser-se inteligente, sim. É até conveniente que se seja um pouco. Desde que não se pense, desde que se não tenham (e muito menos se exprimam) ideias próprias. Tal como aconselhava a personagem de Machado de Assis ao filho que queria ver subir na vida.

(excerto)