A Águia, órgão do Movimento da Renascença Portuguesa, foi uma das mais importantes revistas do início do século XX em Portugal. No século XXI, a Nova Águia, órgão do MIL: Movimento Internacional Lusófono, tem sido cada vez mais reconhecida como "a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português". 
Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra). 
Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa). 
Contactos: novaaguia@gmail.com ; 967044286. 

Donde vimos, para onde vamos...

Donde vimos, para onde vamos...
Ângelo Alves, in "A Corrente Idealistico-gnóstica do pensamento português contemporâneo".

Manuel Ferreira Patrício, in "A Vida como Projecto. Na senda de Ortega e Gasset".

Onde temos ido: Mapiáguio (locais de lançamentos da NOVA ÁGUIA)

Albufeira, Alcáçovas, Alcochete, Alcoutim, Alhos Vedros, Aljezur, Aljustrel, Allariz (Galiza), Almada, Almodôvar, Alverca, Amadora, Amarante, Angra do Heroísmo, Arraiolos, Assomada (Cabo Verde), Aveiro, Azeitão, Baía (Brasil), Bairro Português de Malaca (Malásia), Barcelos, Batalha, Beja, Belmonte, Belo Horizonte (Brasil), Bissau (Guiné), Bombarral, Braga, Bragança, Brasília (Brasil), Cacém, Caldas da Rainha, Caneças, Campinas (Brasil), Carnide, Cascais, Castro Marim, Castro Verde, Chaves, Cidade Velha (Cabo Verde), Coimbra, Coruche, Díli (Timor), Elvas, Ericeira, Espinho, Estremoz, Évora, Faial, Famalicão, Faro, Felgueiras, Figueira da Foz, Freixo de Espada à Cinta, Fortaleza (Brasil), Guarda, Guimarães, João Pessoa (Brasil), Juiz de Fora (Brasil), Lagoa, Lagos, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Luanda (Angola), Mafra, Mangualde, Marco de Canavezes, Mem Martins, Messines, Mindelo (Cabo Verde), Mira, Mirandela, Montargil, Montijo, Murtosa, Nazaré, Nova Iorque (EUA), Odivelas, Oeiras, Olhão, Ourense (Galiza), Ovar, Pangim (Goa), Pinhel, Pisa (Itália), Ponte de Sor, Pontevedra (Galiza), Portalegre, Portimão, Porto, Praia (Cabo Verde), Queluz, Recife (Brasil), Redondo, Régua, Rio de Janeiro (Brasil), Rio Maior, Sabugal, Sacavém, Sagres, Santarém, Santiago de Compostela (Galiza), São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João d’El Rei (Brasil), São Paulo (Brasil), Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sintra, Tavira, Teresina (Brasil), Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Trofa, Turim (Itália), Viana do Castelo, Vigo (Galiza), Vila do Bispo, Vila Meã, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de São Bento, Vila Real, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Texto de Paulo Ferreira da Cunha para o próximo nº da NOVA ÁGUIA



FERNANDO PESSOA, HERMENÊUTICA JURÍDICA E RETÓRICA

“Un poète doit laisser des traces de son passage, non des preuves.”
René Char

Vários factores podem explicar o relativo desprezo de Fernando Pessoa pelas coisas jurídicas, numa vasta e variada obra que não está de modo algum isolada do político e do social. Uma das plausíveis explicações seria que, vivendo em tempos de legalismo (antes e depois do 28 de Maio), compreendera que a política, nessa lógica, é que comanda a juridicidade.
O texto em que o poeta mais se aproxima do Direito, não na sua dimensão grandiloquente que toca a política, ou a psicologia, ou a filosofia (desse tipo há relativamente abundantes fontes), mas na lhaneza do seu quotidiano burocrático e de especial exercício de um muito particular poder, parece-nos ser, tudo pesado, um requerimento. Nele vai Pessoa manifestar uma interessante hermenêutica, através de uma não menos interessante retórica.
Os textos literários, ou ensaísticos, em geral debruçam-se, diria Hervé Bazin, não vivenciam. Poderia Pessoa ter escrito poema ou elaborado ensaio (ou sacrificado a qualquer outro género) sobre direito, lei, justiça, tribunais, etc. Mas, ainda assim, seria o exógeno e distanciado mirar de um quid, sempre estrangeiro à sua lógica e metodologia. Num requerimento, pelo contrário, mesmo o mais amorfo requerente é partícipe da máquina do direito, que, no caso, em grande medida impulsiona (num certo contexto e num dado sentido).
No seu requerimento, Fernando Pessoa torna-se também “actor jurídico”, e não deixará de glosar as fórmulas e mesmo o tipo de raciocínio (por exemplo, remissivo e subsuntório) dos juristas tradicionais. Num primeiro momento.
É que, como veremos, a sua inteligência, depois de ter vestido a pele do requerente bem comportado, que se esforça por cumprir os requisitos, e de os demonstrar, não resiste, e – auto-sabotagem da inteligência contra o oportunismo da acção? – cremos que compromete a petição, já que, em vez de alinhar simplesmente nos quadros abstractos de uma prova formal, questiona logicamente a sua aptidão a provar efectivamente. Dando assim mostras precisamente daquilo que nenhuma burocracia quererá de um dos que aspira a entrar para as suas fileiras: inteligência questionadora. Pode ser-se inteligente, sim. É até conveniente que se seja um pouco. Desde que não se pense, desde que se não tenham (e muito menos se exprimam) ideias próprias. Tal como aconselhava a personagem de Machado de Assis ao filho que queria ver subir na vida.

(excerto)