A Águia, órgão do Movimento da Renascença Portuguesa, foi uma das mais importantes revistas do início do século XX em Portugal. No século XXI, a Nova Águia, órgão do MIL: Movimento Internacional Lusófono, tem sido cada vez mais reconhecida como "a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português". 
Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra). 
Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa). 
Contactos: novaaguia@gmail.com ; 967044286. 

Donde vimos, para onde vamos...

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Ângelo Alves, in "A Corrente Idealistico-gnóstica do pensamento português contemporâneo".

Manuel Ferreira Patrício, in "A Vida como Projecto. Na senda de Ortega e Gasset".

Onde temos ido: Mapiáguio (locais de lançamentos da NOVA ÁGUIA)

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quarta-feira, 2 de março de 2011

Texto de Paulo Ferreira da Cunha para o próximo nº da NOVA ÁGUIA



FERNANDO PESSOA, HERMENÊUTICA JURÍDICA E RETÓRICA

“Un poète doit laisser des traces de son passage, non des preuves.”
René Char

Vários factores podem explicar o relativo desprezo de Fernando Pessoa pelas coisas jurídicas, numa vasta e variada obra que não está de modo algum isolada do político e do social. Uma das plausíveis explicações seria que, vivendo em tempos de legalismo (antes e depois do 28 de Maio), compreendera que a política, nessa lógica, é que comanda a juridicidade.
O texto em que o poeta mais se aproxima do Direito, não na sua dimensão grandiloquente que toca a política, ou a psicologia, ou a filosofia (desse tipo há relativamente abundantes fontes), mas na lhaneza do seu quotidiano burocrático e de especial exercício de um muito particular poder, parece-nos ser, tudo pesado, um requerimento. Nele vai Pessoa manifestar uma interessante hermenêutica, através de uma não menos interessante retórica.
Os textos literários, ou ensaísticos, em geral debruçam-se, diria Hervé Bazin, não vivenciam. Poderia Pessoa ter escrito poema ou elaborado ensaio (ou sacrificado a qualquer outro género) sobre direito, lei, justiça, tribunais, etc. Mas, ainda assim, seria o exógeno e distanciado mirar de um quid, sempre estrangeiro à sua lógica e metodologia. Num requerimento, pelo contrário, mesmo o mais amorfo requerente é partícipe da máquina do direito, que, no caso, em grande medida impulsiona (num certo contexto e num dado sentido).
No seu requerimento, Fernando Pessoa torna-se também “actor jurídico”, e não deixará de glosar as fórmulas e mesmo o tipo de raciocínio (por exemplo, remissivo e subsuntório) dos juristas tradicionais. Num primeiro momento.
É que, como veremos, a sua inteligência, depois de ter vestido a pele do requerente bem comportado, que se esforça por cumprir os requisitos, e de os demonstrar, não resiste, e – auto-sabotagem da inteligência contra o oportunismo da acção? – cremos que compromete a petição, já que, em vez de alinhar simplesmente nos quadros abstractos de uma prova formal, questiona logicamente a sua aptidão a provar efectivamente. Dando assim mostras precisamente daquilo que nenhuma burocracia quererá de um dos que aspira a entrar para as suas fileiras: inteligência questionadora. Pode ser-se inteligente, sim. É até conveniente que se seja um pouco. Desde que não se pense, desde que se não tenham (e muito menos se exprimam) ideias próprias. Tal como aconselhava a personagem de Machado de Assis ao filho que queria ver subir na vida.

(excerto)