Artigo 1º - Descrição
O “Prémio Adriano
Moreira” é uma iniciativa da
Academia Internacional da Cultura Portuguesa (AICP), a que poderão associar-se outras instituições, ao abrigo de protocolos
especialmente celebrados para o efeito.
Artigo 2º - Objetivo
O “Prémio Adriano
Moreira” tem como objectivo distinguir o melhor ensaio sobre as
diversas identidades culturais que constituem a Comunidade de Língua
Portuguesa, tal como a podemos equacionar no século XXI.
Artigo 3º - Concurso
A natureza do concurso, a
constituição do júri e a fixação do calendário são da responsabilidade do
Conselho Académico da AICP.
Artigo 4º - Condições de Admissão
Serão admitidos a concurso
ensaios inéditos com a extensão máxima de
10.000 palavras e que incluam um título e um resumo de até 300 palavras.
Artigo 5º - Apresentação de Candidaturas
A apresentação das candidaturas,
por pessoas singulares com plena capacidade jurídica independentemente da sua
nacionalidade, deverá ser feita em mensagem de correio electrónico, enviada
para o endereço da AICP: aicpgeral@gmail.com,
com ficheiro anexo em formato PDF.
Artigo 6º - Júri
O Júri do “Prémio Adriano
Moreira” será constituído por
quatro membros do Conselho Académico da AICP, mais um representante da família
do Professor Adriano Moreira.
Artigo 7º - Prazos
O concurso, a realizar-se
anualmente, tem início com a publicação do anúncio de abertura. O período
de envio das candidaturas encerra às 23h59m (TMG) do dia 6 de Setembro (data do
aniversário do Professor Adriano Moreira) de cada ano. A avaliação das candidaturas e a publicitação do resultado
decorrem até ao dia 23 de Outubro (data do falecimento do Professor
Adriano Moreira) do mesmo ano.
Artigo 8º - Deliberações do júri
a)
- As deliberações
do júri são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente do júri voto de
qualidade, em caso de empate.
b)
– O júri
pode deliberar a não atribuição do Prémio.
Artigo 9º - Prémio
Em cada edição, o “Prémio Adriano
Moreira” será constituído por uma
quantia em dinheiro, atribuída ao(s) autor(es) do ensaio vencedor, no montante
de mil euros, e pela publicação do ensaio no Boletim da AICP.
Artigo 10º - Casos Omissos
Todos os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pelo Conselho Académico da AICP.
Artigo 11º - Recurso
As decisões do júri não são
passíveis de recurso.
