A Águia, órgão do Movimento da Renascença Portuguesa, foi uma das mais importantes revistas do início do século XX em Portugal. No século XXI, a Nova Águia, órgão do MIL: Movimento Internacional Lusófono, tem sido cada vez mais reconhecida como "a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português". 
Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra). 
Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa). 
Contactos: novaaguia@gmail.com ; 967044286. 

Donde vimos, para onde vamos...

Donde vimos, para onde vamos...
Ângelo Alves, in "A Corrente Idealistico-gnóstica do pensamento português contemporâneo".

Manuel Ferreira Patrício, in "A Vida como Projecto. Na senda de Ortega e Gasset".

Onde temos ido: Mapiáguio (locais de lançamentos da NOVA ÁGUIA)

Albufeira, Alcáçovas, Alcochete, Alcoutim, Alhos Vedros, Aljezur, Aljustrel, Allariz (Galiza), Almada, Almodôvar, Alverca, Amadora, Amarante, Angra do Heroísmo, Arraiolos, Assomada (Cabo Verde), Aveiro, Azeitão, Baía (Brasil), Bairro Português de Malaca (Malásia), Barcelos, Batalha, Beja, Belmonte, Belo Horizonte (Brasil), Bissau (Guiné), Bombarral, Braga, Bragança, Brasília (Brasil), Cacém, Caldas da Rainha, Caneças, Campinas (Brasil), Carnide, Cascais, Castro Marim, Castro Verde, Chaves, Cidade Velha (Cabo Verde), Coimbra, Coruche, Díli (Timor), Elvas, Ericeira, Ermesinde, Espinho, Estremoz, Évora, Faial, Famalicão, Faro, Felgueiras, Figueira da Foz, Freixo de Espada à Cinta, Fortaleza (Brasil), Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, João Pessoa (Brasil), Juiz de Fora (Brasil), Lagoa, Lagos, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Luanda (Angola), Mafra, Mangualde, Marco de Canavezes, Mem Martins, Messines, Mindelo (Cabo Verde), Mira, Mirandela, Montargil, Montijo, Murtosa, Nazaré, Nova Iorque (EUA), Odivelas, Oeiras, Olhão, Ourense (Galiza), Ovar, Pangim (Goa), Pinhel, Pisa (Itália), Ponte de Sor, Pontevedra (Galiza), Portalegre, Portimão, Porto, Praia (Cabo Verde), Queluz, Recife (Brasil), Redondo, Régua, Rio de Janeiro (Brasil), Rio Maior, Sabugal, Sacavém, Sagres, Santarém, Santiago de Compostela (Galiza), São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João d’El Rei (Brasil), São Paulo (Brasil), Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sintra, Tavira, Teresina (Brasil), Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Trofa, Turim (Itália), Viana do Castelo, Vigo (Galiza), Vila do Bispo, Vila Meã, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de São Bento, Vila Real, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.

quarta-feira, 11 de março de 2026

Prémio de Ensaio "Adriano Moreira", promovido pela Academia Internacional da Cultura Portuguesa

 

Regulamento

Artigo 1º - Descrição

O “Prémio Adriano Moreira” é uma iniciativa da Academia Internacional da Cultura Portuguesa (AICP), a que poderão associar-se outras instituições, ao abrigo de protocolos especialmente celebrados para o efeito.

Artigo 2º - Objetivo

O “Prémio Adriano Moreira” tem como objectivo distinguir o melhor ensaio sobre as diversas identidades culturais que constituem a Comunidade de Língua Portuguesa, tal como a podemos equacionar no século XXI.

Artigo 3º - Concurso

A natureza do concurso, a constituição do júri e a fixação do calendário são da responsabilidade do Conselho Académico da AICP. 

Artigo 4º - Condições de Admissão

Serão admitidos a concurso ensaios inéditos com a extensão máxima de  10.000 palavras e que incluam um título e um resumo de até 300 palavras.

Artigo 5º - Apresentação de Candidaturas

A apresentação das candidaturas, por pessoas singulares com plena capacidade jurídica independentemente da sua nacionalidade, deverá ser feita em mensagem de correio electrónico, enviada para o endereço da AICP: aicpgeral@gmail.com, com ficheiro anexo em formato PDF.

Artigo 6º - Júri

O Júri do “Prémio Adriano Moreira” será constituído por quatro membros do Conselho Académico da AICP, mais um representante da família do Professor Adriano Moreira.

Artigo 7º -  Prazos

O concurso, a realizar-se anualmente, tem início com a publicação do anúncio de abertura. O período de envio das candidaturas encerra às 23h59m (TMG) do dia 6 de Setembro (data do aniversário do Professor Adriano Moreira) de cada ano. A avaliação das candidaturas e a publicitação do resultado decorrem até ao dia 23 de Outubro (data do falecimento do Professor Adriano Moreira) do mesmo ano.

Artigo 8º - Deliberações do júri

a)      - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente do júri voto de qualidade, em caso de empate.

b)      – O júri pode deliberar a não atribuição do Prémio.

Artigo 9º - Prémio

Em cada edição, o “Prémio Adriano Moreira” será constituído por uma quantia em dinheiro, atribuída ao(s) autor(es) do ensaio vencedor, no montante de mil euros, e pela publicação do ensaio no Boletim da AICP.

Artigo 10º - Casos Omissos

Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Académico da AICP.

Artigo 11º - Recurso

As decisões do júri não são passíveis de recurso.

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