A Águia, órgão do Movimento da Renascença Portuguesa, foi uma das mais importantes revistas do início do século XX em Portugal. No século XXI, a Nova Águia, órgão do MIL: Movimento Internacional Lusófono, tem sido cada vez mais reconhecida como "a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português". 
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Donde vimos, para onde vamos...

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Manuel Ferreira Patrício, in "A Vida como Projecto. Na senda de Ortega e Gasset".

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segunda-feira, 10 de maio de 2010

REPÚBLICA: MEETING POINT

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Luís G. Soto & Miguel M. Quintanar


Dois séculos, 10 anos

Há na filosofia política internacional contemporânea um debate sobre o republicanismo1 em termos não desconhecidos na tradição política espanhola —ou quiçá melhor dito hispana— dos dois últimos séculos. Podemos datar —convencionalmente, miticamente— a sua origem nas Cortes de Cádis, reunidas em 1810, e a Constituição —monárquica, mas liberal— fruto do seu trabalho promulgada em 1812.

Desde essas datas a hoje vão duzentos anos, e neles podemos contabilizar, somando-os, apenas —e como máximo— 10 anos de república em Espanha.


Republicanismo, republicanos

Desde há mais de duzentos anos, três ideias do republicanismo, então procedentes da Revolução Francesa de 1789, são discutidas e reelaboradas na teoria e a prática políticas: a liberdade, a igualdade e a fraternidade. As três conhecem um desenvolvimento profuso espargido em diferentes correntes políticas, que se entrecruzam, nem sempre em harmonia ou em sintonia, senão com frequência divergindo entre elas. E pugnam, desde então e antes, com variados conservadorismos, tradicionalismos, etc.

Liberais, progressistas, anarquistas e socialistas são as formas —entre outras— que vão adoptando essas correntes —partidos, organizações, movimentos— que tomam por eixo a liberdade, a igualdade e a fraternidade (ou solidariedade).


Diferenças entre os republicanos

O que os diferencia, de início e ao longo do séc. XIX, não é tanto uma especialização —a escolha preferente de um desses valores: por exemplo, a liberdade— como a maneira de entender a conjunção desses três valores republicanos. Ainda no primeiro terço do séc. XX, em que o processo de fissão é um facto consumado, as diferenças entre as esquerdas liberais e os socialistas e os anarquistas podem ser formuladas como uma questão de hierarquia e compreensão desses valores, mas não de exclusão de algum deles.

Uma outra diferença, e importante, é que uns —liberais, progressistas— nascem em torno ao poder político —o estado e o governo, do qual por vezes participam— e outros —socialistas, anarquistas— originam-se por fora do poder político, no seio da sociedade, em torno ao trabalho. Estes não só não participam do governo e o estado senão que ficam excluídos deles longo tempo (socialistas) ou de raiz e por sempre (anarquistas), mas constituem um poder social.

Na prática, as forças de matriz republicana rara vez convergem na acção política e/ou social: discorrem por separado e entram em concorrência, desenvolvem-se afastando-se e debilitam-se enfrentando-se. Mesmo quando convergem é rara vez sob a forma da república.


Duas Repúblicas

De facto, nestes dois últimos séculos apenas houve na Espanha duas breves experiências republicanas: uma no séc. XIX, a Iª República, de começos de 1873 a finais de 1874; outra no séc. XX, a IIª República, de 1931 a 1939.

Ambas as duas remataram pela força das armas: o pronunciamento do general Martínez Campos em 1874, que deu passo à restauração da monarquia, e o alçamento do general Franco em 1936, que, como não triunfou, deu lugar à Guerra Civil até 1939. Desta vez a restauração monárquica ficou, de facto e de jure, adiada até 1975. E ela implicou o retorno também da democracia.

Ou seja, o retorno dos valores republicanos mas sem a forma da república.


Debilidade: força transversal e expansiva

Em ambas experiências, no séc. XIX e no XX, o que deu ao traste com a república foram levantamentos militares, mas também a debilidade das posições republicanas, as discrepâncias, tensões, divergências e lutas entre os próprios republicanos.

Essa debilidade talvez se deva —quando menos, em alguma medida— aos traços singulares do republicanismo hispano, que é, fundamentalmente, uma ideologia transversal e expansiva... ou seja, que está um pouco por toda a parte e de facto em nenhuma e, por isso mesmo, pode estar em todas partes.

Outrora e agora mesmo o republicanismo é um alhures para as agências políticas... por isso a república, que neste dealbar do séc. XXI não forma parte da agenda política, pode aparecer em qualquer momento.


República: democracia

O que significa a república? Que pode significar para reaparecer em qualquer momento? Outrora baixo a ditadura franquista pôde representar o retorno da democracia... Mas agora, com a democracia estabelecida e estável mais de trinta nos, que pode reportar a república? Pois uma outra maneira de entender a democracia, que apenas se diferencia em matizes ou pormenores da monarquia democrática.

Ora, isso, mais ou menos, é o que já aconteceu com a Iª e a IIª repúblicas. Nelas, esses pequenos matizes e sobretudo a determinação de leva-los a feito —de concretizá-los na realidade— significou a chegada —a apertura, o início— de uma democracia inusitada, praticamente inédita.


República: nouveau régime

Historicamente, a finais do séc. XVIII e de aí por diante, os valores republicanos supuseram um contraste e uma ruptura grandes com a cosmovisão e o regime tradicionais, o sistema político e social cujo fulcro e núcleo era a monarquia mais ou menos absoluta. No último quartel do séc. XVIII a independência dos EUA e a Revolução Francesa puseram de manifesto a viabilidade das repúblicas e dotaram de uma base real, de um referente existente, o ideário republicano. Frente ao ancien régime, o nouveau régime trazia e opunha, por toda a parte em América e Europa, a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Que não foram entendidas nem partout nem sempre da mesma maneira.


Republicanismo: federalismo

Uma característica do republicanismo espanhol, não inicial mas também não tardia, foi atribuir a liberdade, a igualdade e a fraternidade (ou solidariedade), não apenas aos indivíduos, os cidadãos espanhóis, senão também aos povos, às nacionalidades hispanas, as colectividades —outrora países independentes— de cuja conjunção na Idade Meia e a Renascença resultara Espanha.

Este reconhecimento deu-se já na Iª República, ainda que quase não teve efeitos práticos, pois aquela, proclamada em 1873, não chegou a durar dois anos (e no derradeiro voltara já ao molde unitário)2.

A IIª República, entre 1931 e 1936, foi mais longe, ainda que o percorrido foi curto: só o estatuto de Catalunha teve tempo de estar vigente... pois o do País Basco, aprovado em plebiscito e logo pelas Cortes, e o da Galiza, aprovado em plebiscito pouco antes do alçamento militar, viram truncado o seu percorrido pela Guerra Civil.

Unicamente a Constituição de 1978 —e a monarquia constitucional dela resultante— fez realidade o estado das autonomias.


Conquista democrática

Cabe dizer outro tanto da realização da liberdade, a igualdade e a fraternidade aplicadas aos indivíduos? Pois sim e não.

Sim, se pensarmos no regime vigente; e mesmo historicamente esses valores foram atingindo concretização e realidade não apenas “contra” senão também “com” as monarquias.

Não, porque a Iª e a IIª repúblicas implicaram uma mudança —quando menos, uma tentativa de mudança— quantitativa e qualitativa na democratização do estado e a sociedade.

Convém não esquecer que o ideário republicano se desenvolveu “contra” o estado e a sociedade do antigo regime, contra os poderes (a igreja, a monarquia, a nobreza) então imperantes. Os conteúdos da liberdade, a igualdade e a solidariedade contemporâneos são produto de uma conquista. Ora, esses conteúdos começaram sendo ideias muito simples, que acharam muitas resistências e obstáculos (uma longa história de lutas —guerras incluídas—) para se desenvolver e se assentar.


Liberdade: não submissão: libertação

Desde os inícios, a liberdade é entendida, antes de mais, como libertação: como não submissão, isto é, como “não à submissão”. Abrange, fundamentalmente, duas vertentes: a ideológica e a política. So tardiamente penetra no terreno económico. As lutas ideológica e política vão de par e libram-se nos espaços da cultura e a política. A libertação económica, no entanto, é sobretudo um processo de luta social, que tarda em se inscrever no âmbito jurídico-político.

Verdadeiramente, o que acontece é que a libertação tem duas faces: uma negativa, desfazer-se das ataduras; e outra positiva, instaurar regras. Ou seja, a outra cara da libertação é a regulação. E isto é o que tarda em chegar à economia, pois as estruturas e funcionamento económicos do antigo regime e a sociedade tradicional são desgastados, arrinconados e substituídos pelo mercado, um espaço e uma mecânica escassamente regulados.


Libertação com e como regulação: o império da lei

Nas outras duas esferas, a cultura e a política, a libertação leva consigo a regulação. Assim, a liberdade de consciência e expressão e, por outra parte, em geral as liberdades políticas exigem a delimitação e ordenação de âmbitos em que essas liberdades se tornam possíveis e efectivas.

Trata-se, primeiro, de ganhar terreno aos poderes da igreja e do monarca, de fazê-los recuar, até abrir e instaurar um espaço de liberdade religiosa e política, no qual, a seguir, o sujeito (o fiel, o súbdito) deixe de estar sujeito e ser meramente passivo e possa tornar-se livre e activo. Que, ao cabo, o fiel possa vir a ser laico —e crente, se assim o quiser— e o súbdito possa converter-se em cidadão.

O que implica regulação: em poucas palavras, deslocar e substituir a vontade —o arbítrio, dito em perspectiva crítica— do padre e o rei pelo império da lei.


Libertação sem (ou com pouca) regulação

Compreende-se que a regulação não se possa transferir à economia, já que o livre jogo das forças do capital e o trabalho aparece como gerador de riqueza e motor da transformação da sociedade. Ao contrário, é mister des-regular: levantar as travas jurídico-políticas que enquadram a actividade económica, mormente “fisiocrática” (primária: agrícola, pecuária, etc.) e —ligada a esta— artesanal e comercial, e impedem o desenvolvimento produtivo, mormente industrial, e a geração de riqueza, mormente financeira.

Com certeza, o mercado precisa de regulações, tanto de cima para baixo (ou seja, em favor do capital) como de baixo para cima (ou seja, em favor do trabalho). As primeiras dar-se-ão asinha, com governos liberais; as segundas tardarão muito mais, com governos progressistas. Mas compreende-se a relutância e as reticências dos governos e estados nouveau régime a intervir pelo temor a danar o alicerce da sua própria existência.


Império da lei, soberania popular, igualdade perante a lei

Pondo de parte a economia, liberdade é pois não submissão e, em definitiva, império da lei. O que remete para a soberania popular e a igualdade perante a lei. Além de dois conceitos, esses são os factos que permitem explicar porquê o império da lei é não submissão.

Por que o império da lei —a obediência às leis— não é estar submetido? Porque a lei é produto da vontade geral: é feita por todos para todos —a través dos correspondentes mecanismos de representação— (eis a soberania popular) e coloca a todos, à par artífices e sujeitos, em igual posição (eis a igualdade perante a lei).

Aí temos o trânsito da liberdade à igualdade. Mas aí encontramos também uma radical desavença da república coa monarquia.


Casus belli?

Com efeito, o republicanismo questiona e tenciona retirar a soberania do monarca e a sua excepcionalidade —o facto de não estar sujeito a responsabilidade— perante a justiça. Por uma parte, a soberania popular permite, como muito, a monarquia por delegação ou encargo. E, por outra parte, a igualdade perante a lei não casa com o facto de que alguém —o rei, a diferença de qualquer cidadão— seja “não justiciável” (ainda que se contemple que algumas figuras políticas, governamentais e/ou estatais, precisem de um procedimento especial para serem objecto de causa judiciária).

Topamos com uma questão de fundo, um litígio que afasta a república da monarquia (excepto quando o rei é, sem mais, uma figura simbólica, electiva e revogável).


Igualdade perante a lei, igualdade de direitos

A igualdade republicana é, em origem e antes de mais, igualdade perante a lei. O que se diz igualdade formal e não igualdade material. Inicialmente, e depois só aparentemente, o republicanismo não contempla —ou descuida ou desdenha— a desigualdade social, a diversa condição, situação e posição dos cidadãos face aos recursos económicos. Não é que fique apenas no plano jurídico, senão que há uma resistência a —para solucionar a questão social— intervir na economia. O republicanismo, quando por efeito da pressão operária —anarquista e socialista— se torna mais sensível e se vê afectado pela questão social, propõe como solução, não a igualdade material, senão a igualdade de direitos.

Eis a outra face da igualdade republicana, que consiste, pois, em igualdade perante a lei e em igualdade de direitos, entendendo-se estes como os meios com que o indivíduo (e mesmo uma colectividade) pode lutar contra a sua sorte iníqua e, em geral, contra a desigualdade social. Ora, essa luta consiste sobretudo em mudar a sorte adversa, pondo em jogo o mérito e a capacidade. Sobretudo, porque não exclui alguma regulação tendente a corrigir alguma das regras do jogo ou os seus efeitos, assim como as condições (pelo menos, aquelas piores) em que se acharem alguns cidadãos.


Solidariedade, beneficência, justiça

Eis, aí, o terceiro valor republicano: a fraternidade ou solidariedade. Por outras palavras, mais modernas, a procura da justiça social.

O republicanismo foi, desde o início, sensível à pobreza, mas nas versões liberais e progressistas confiava a solução ao desenvolvimento económico —à melhora das condições sociais como efeito dele— e como recurso complementário à beneficência, não só social, produzida espontaneamente no seio da sociedade, mas também estatal, dispensada pelo estado. Nisto coincidiram liberais e progressistas: em promover a beneficência, organizando e incentivando a social desde o estado, e mesmo em que fosse dispensada pelo estado, ainda que, andando o tempo, acabaram discrepando e divergindo acerca do papel do estado. Só tardiamente, com certeza no séc. XX, a república adquire, por obra de anarquistas e socialistas, um conteúdo social.


Repúblicas federáveis, estado social

Mais atenção e antes que à sorte dos indivíduos e os laços entre eles, prestaram-lha os republicanos às colectividades, em concreto àqueles povos dos quais surgira Espanha e que se achavam unificados e uniformizados sob a monarquia. A república contempla antes, e melhor, o estado federal do que o estado social. Cuida antes da sorte dos povos que da dos pobres. Abraça o federalismo, sendo no entanto reticente e resistente ao socialismo.

Assim, é procurada uma refundação do estado espanhol —no sentido de hispano— sobre a base do equilíbrio e a cooperação entre as partes integrantes. Neste aspecto, a Iª e a IIª repúblicas não passaram da tentativa, mas deixaram a ideia federal, o ideal do federalismo, como um valor que permanece3. E que, parcialmente, se acha realizado no actual estado das autonomias.

Também, desde a Constituição de 1978, Espanha é um estado social: “um estado social e democrático de direito”.


Estado: administração

Estado federável, estado social: a abertura do estado aos cidadãos inicia-se antes da assunção e o desenvolvimento da solidariedade. Produz-se como consequência da liberdade e igualdade republicanas. A soberania popular e a igualdade de direitos trazem a participação —a integração— dos cidadãos no estado, seja como representantes do povo, seja como empregados do estado.

Além do governo, desenvolve-se uma administração cuja estrutura e funcionamento se regem pelo direito. E é segundo as regras do direito como o estado-administração se relaciona com os cidadãos. Entrarem os cidadãos no estado e relacionarem-se todos com este sob as regras do direito favorece tanto a promoção social dos indivíduos quanto a democratização das instituições e em geral da sociedade.


Margem republicana

Não apenas no texto constitucional de 1978, senão na vida política e social espanholas desde então achamos realizados os ideais e princípios republicanos: a liberdade, o império de lei, a soberania popular,...a igualdade, a igualdade perante a lei, a igualdade de direitos,... a solidariedade, a descentralização territorial, mesmo a justiça social. Todo isso achamos —obviamente, com muitos defeitos e imperfeições mesmo graves— na actual democracia, uma monarquia constitucional. O que deixa pouco espaço, escassamente uma margem, para o republicanismo e a república.


Meeting point

A república hoje4 tem poucos adeptos, mas o republicanismo segue a ser, como um rio subterrâneo, uma corrente transversal e expansiva. Um ponto de encontro que se pode converter num foco de renovação da democracia espanhola. O que não deve ser é um totum revolutum, pois então a IIIª República, como as duas anteriores, não chegará muito além da tentativa, da lembrança-esperança perdida nas brumas do passado e o futuro.