A Águia, órgão do Movimento da Renascença Portuguesa, foi uma das mais importantes revistas do início do século XX em Portugal. No século XXI, a Nova Águia, órgão do MIL: Movimento Internacional Lusófono, tem sido cada vez mais reconhecida como "a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português". 
Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra). 
Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa). 
Contactos: novaaguia@gmail.com ; 967044286. 

Donde vimos, para onde vamos...

Donde vimos, para onde vamos...
Ângelo Alves, in "A Corrente Idealistico-gnóstica do pensamento português contemporâneo".

Manuel Ferreira Patrício, in "A Vida como Projecto. Na senda de Ortega e Gasset".

Onde temos ido: Mapiáguio (locais de lançamentos da NOVA ÁGUIA)

Albufeira, Alcáçovas, Alcochete, Alcoutim, Alhos Vedros, Aljezur, Aljustrel, Allariz (Galiza), Almada, Almodôvar, Alverca, Amadora, Amarante, Angra do Heroísmo, Arraiolos, Assomada (Cabo Verde), Aveiro, Azeitão, Baía (Brasil), Bairro Português de Malaca (Malásia), Barcelos, Batalha, Beja, Belmonte, Belo Horizonte (Brasil), Bissau (Guiné), Bombarral, Braga, Bragança, Brasília (Brasil), Cacém, Caldas da Rainha, Caneças, Campinas (Brasil), Carnide, Cascais, Castro Marim, Castro Verde, Chaves, Cidade Velha (Cabo Verde), Coimbra, Coruche, Díli (Timor), Elvas, Ericeira, Espinho, Estremoz, Évora, Faial, Famalicão, Faro, Felgueiras, Figueira da Foz, Freixo de Espada à Cinta, Fortaleza (Brasil), Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, João Pessoa (Brasil), Juiz de Fora (Brasil), Lagoa, Lagos, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Luanda (Angola), Mafra, Mangualde, Marco de Canavezes, Mem Martins, Messines, Mindelo (Cabo Verde), Mira, Mirandela, Montargil, Montijo, Murtosa, Nazaré, Nova Iorque (EUA), Odivelas, Oeiras, Olhão, Ourense (Galiza), Ovar, Pangim (Goa), Pinhel, Pisa (Itália), Ponte de Sor, Pontevedra (Galiza), Portalegre, Portimão, Porto, Praia (Cabo Verde), Queluz, Recife (Brasil), Redondo, Régua, Rio de Janeiro (Brasil), Rio Maior, Sabugal, Sacavém, Sagres, Santarém, Santiago de Compostela (Galiza), São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João d’El Rei (Brasil), São Paulo (Brasil), Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sintra, Tavira, Teresina (Brasil), Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Trofa, Turim (Itália), Viana do Castelo, Vigo (Galiza), Vila do Bispo, Vila Meã, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de São Bento, Vila Real, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.

segunda-feira, 2 de março de 2009

E AÍ WADIH, VAI CONTINUAR CHAMANDO BACHARÉIS DE IGNORANTES, ACREDITANDO QUE A FARRA ACABOU OU VAI INSTITUIR O DIA DO BACHAREL EM DIREITO NO DIA 2 DE MARÇO!!!

LAURO, SE MARCAREM NOVO TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, FAÇO QUESTÃO DE PAGAR O SEU ALMOÇO PARA NÃO TER O DESPRAZER DE VÊ-LO NOVAMENTE ATRACADO A UM SANDUÍCHE!!!

DRª RITA CORTEZ NÃO MAIS PERMITA QUE LHE CONSIDEREM MARIA VAI COM OUTRAS OU JAMAIS CHEGARÁ A JUÍZA!!!

DR NOGUEIRA A QUESTÃO JAMAIS FOI FILOSÓFICA E SIM DE DIREITO VEJA, O EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL!!!

2007.51.01.027448-4 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL / OUTROS

Autuado em 06/11/2007 - Consulta Realizada em 02/03/2009 às 19:11
AUTOR: SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO: JOSE FELICIO GONCALVES E SOUSA
REU: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Juiz - Sentença: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO

Objetos: FISCALIZACÃO / EXERCÍCIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 09/02/2009 para Sentença SEM LIMINAR por JRJPVR
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... Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
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Publicado no D.O.E. de 02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).

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Disponível para Remessa a partir de 02/03/2009 para Autor por motivo de Vista
A partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 Dias (Simples).
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Ofício Execução - OFS.0023.000052-4/2009 expedido em 12/02/2009.
Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Rio de Janeiro / Rio Branco

Enviado em 26/02/2009 por JRJRTQ (Guia 2009.000346) e recebido em 27/02/2009.
Diligência de OFICIO distribuída em 27/02/2009 para Ofic. de Just. nº 215
Resultado em 27/02/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido (Sem Recebimento pela vara) em 27/02/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.003457)

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