E AÍ WADIH, VAI CONTINUAR CHAMANDO BACHARÉIS DE IGNORANTES, ACREDITANDO QUE A FARRA ACABOU OU VAI INSTITUIR O DIA DO BACHAREL EM DIREITO NO DIA 2 DE MARÇO!!!
LAURO, SE MARCAREM NOVO TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, FAÇO QUESTÃO DE PAGAR O SEU ALMOÇO PARA NÃO TER O DESPRAZER DE VÊ-LO NOVAMENTE ATRACADO A UM SANDUÍCHE!!!
DRª RITA CORTEZ NÃO MAIS PERMITA QUE LHE CONSIDEREM MARIA VAI COM OUTRAS OU JAMAIS CHEGARÁ A JUÍZA!!!
DR NOGUEIRA A QUESTÃO JAMAIS FOI FILOSÓFICA E SIM DE DIREITO VEJA, O EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL!!!
2007.51.01.027448-4 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL / OUTROS
Autuado em 06/11/2007 - Consulta Realizada em 02/03/2009 às 19:11
AUTOR: SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO: JOSE FELICIO GONCALVES E SOUSA
REU: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Juiz - Sentença: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Objetos: FISCALIZACÃO / EXERCÍCIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 09/02/2009 para Sentença SEM LIMINAR por JRJPVR
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... Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
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Publicado no D.O.E. de 02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).
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Disponível para Remessa a partir de 02/03/2009 para Autor por motivo de Vista
A partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 Dias (Simples).
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Ofício Execução - OFS.0023.000052-4/2009 expedido em 12/02/2009.
Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Rio de Janeiro / Rio Branco
Enviado em 26/02/2009 por JRJRTQ (Guia 2009.000346) e recebido em 27/02/2009.
Diligência de OFICIO distribuída em 27/02/2009 para Ofic. de Just. nº 215
Resultado em 27/02/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido (Sem Recebimento pela vara) em 27/02/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.003457)
LAURO, SE MARCAREM NOVO TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, FAÇO QUESTÃO DE PAGAR O SEU ALMOÇO PARA NÃO TER O DESPRAZER DE VÊ-LO NOVAMENTE ATRACADO A UM SANDUÍCHE!!!
DRª RITA CORTEZ NÃO MAIS PERMITA QUE LHE CONSIDEREM MARIA VAI COM OUTRAS OU JAMAIS CHEGARÁ A JUÍZA!!!
DR NOGUEIRA A QUESTÃO JAMAIS FOI FILOSÓFICA E SIM DE DIREITO VEJA, O EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL!!!
2007.51.01.027448-4 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL / OUTROS
Autuado em 06/11/2007 - Consulta Realizada em 02/03/2009 às 19:11
AUTOR: SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO: JOSE FELICIO GONCALVES E SOUSA
REU: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Juiz - Sentença: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Objetos: FISCALIZACÃO / EXERCÍCIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 09/02/2009 para Sentença SEM LIMINAR por JRJPVR
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... Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
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Publicado no D.O.E. de 02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).
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Disponível para Remessa a partir de 02/03/2009 para Autor por motivo de Vista
A partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 Dias (Simples).
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Ofício Execução - OFS.0023.000052-4/2009 expedido em 12/02/2009.
Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Rio de Janeiro / Rio Branco
Enviado em 26/02/2009 por JRJRTQ (Guia 2009.000346) e recebido em 27/02/2009.
Diligência de OFICIO distribuída em 27/02/2009 para Ofic. de Just. nº 215
Resultado em 27/02/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido (Sem Recebimento pela vara) em 27/02/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.003457)
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