Comunicado do Conselho de Ministros
de 16 de Julho de 2008
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Projecto de Resolução do Conselho de Ministros que aprova uma estratégia de reconhecimento e promoção da língua portuguesa
Esta Resolução vem aprovar uma estratégia para o reconhecimento e promoção da língua portuguesa, visando a sua promoção como instrumento fundamental de educação, formação e capacitação institucional, no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, bem como enquanto instrumento de internacionalização económica, de divulgação cultural e de ligação às Comunidades Portuguesas.
Neste contexto, a Resolução identifica os seguintes princípios norteadores:
a) Reforço, valorização e defesa da imagem de Portugal no mundo através da promoção da língua portuguesa e da transmissão de uma imagem contemporânea do País;
b) Promoção da língua portuguesa enquanto instrumento para a prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
c) Fortalecimento dos vínculos com às Comunidades Portuguesas através do reforço do papel da língua portuguesa enquanto factor agregador de identidade;
d) Promoção do desenvolvimento económico através da exploração das potencialidades associadas à língua portuguesa como instrumento de comércio e negócios;
e) Promoção da aprendizagem da língua portuguesa como língua segunda ou língua estrangeira e desenvolver o estudo da cultura portuguesa.
A Resolução estabelece, também, que os objectivos prioritários para a concretização da estratégia de promoção da língua portuguesa são os seguintes:
a) Constituir uma rede qualificada de ensino do Português no estrangeiro;
b) Apoiar o desenvolvimento e a qualificação dos sistemas de ensino e formação nos países de língua oficial portuguesa;
c) Promover o uso extensivo da língua portuguesa em todos os meios de comunicação e informação de projecção internacional;
d) Promover o uso extensivo da língua portuguesa como língua de trabalho em Organizações Internacionais, incluindo nas instâncias comunitárias.
Para o efeito, o diploma determina a reestruturação do Instituto Camões, I.P., definido como entidade coordenadora da política de promoção da língua portuguesa no estrangeiro. Essa reestruturação deverá contemplar um Conselho Estratégico constituído por representantes dos membros do governo das áreas dos negócios estrangeiros, educação, cultura, ensino superior e da sociedade de informação e comunicação social. Será criado, também, um Fundo para a Língua Portuguesa, que terá como objectivo apoiar projectos de promoção da língua portuguesa como factor de desenvolvimento, em consonância com o estabelecido na Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa.
2. Decreto-Lei que cria o Fundo da Língua Portuguesa
Este Decreto-Lei vem criar o Fundo da Língua Portuguesa, com o objectivo de promover a língua portuguesa como instrumento de cultura e factor de cooperação e de desenvolvimento. Este Fundo terá uma dotação inicial de 30 milhões de Euros.
Assim, no contexto de uma estratégia global de promoção da língua, são duas as áreas de acção que se pretendem apoiar através da criação deste Fundo. A primeira área enquadra actividades, projectos e programas nas vertentes da comunicação, da capacitação, da utilização das novas tecnologias da informação, da formação e do ensino do português e em português. Neste capítulo são prioritários o apoio aos sistemas de ensino da língua portuguesa, através do envio de mais professores, em especial para os países de língua oficial portuguesa e, de igual modo, o apoio à formação de tradutores e intérpretes para as organizações internacionais que tenham a língua portuguesa como língua oficial de trabalho. A segunda área de investimento abrange o reforço da participação dos países de língua portuguesa em reuniões internacionais através do incremento do português como língua de trabalho e de negociação internacional.
Os apoios a conceder pelo Fundo traduzem-se em actividades, projectos e programas de cooperação que visem contribuir para o desenvolvimento sustentado de países parceiros, ao serviço dos Objectivos do Milénio. Estas acções podem ser propostas por entidades ou organizações internacionais, portuguesas ou de países parceiros, de carácter público ou privado, para financiamento ou co-financimento do Fundo, obedecendo às regras de contabilização da Ajuda Pública ao Desenvolvimento.
3. Resolução do Conselho de Ministros que cria uma Comissão Interministerial com o objectivo de desenvolver um Plano de Acção de valorização do património cultural de origem portuguesa
Esta Resolução do Conselho de Ministros vem criar uma comissão interministerial tendo em vista proceder à valorização do património cultural de origem portuguesa espalhado no mundo.
Assim, a Comissão, que é constituída por representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, que preside, da Economia, da Educação e da Cultura, deverá apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, um relatório contendo um plano acção adequado a uma intervenção sustentada e integrada neste âmbito.
O Plano de Acção deverá ter por objectivos, entre outros, a identificação exaustiva do património cultural de origem portuguesa e o levantamento da sua situação actual, o incremento das relações político-diplomáticas com os países onde se encontra sedeado o património de origem portuguesa e a implementação dos projectos de conservação, reabilitação e dinamização económica e social, nomeadamente através de parecerias com instituições públicas e privadas.
4. Proposta de Resolução que aprova as alterações aos Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), adoptadas na X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em Luanda, nos dias 19 e 20 de Julho de 2005, resultantes da adopção da Resolução sobre as alterações aos Estatutos do IILP
Esta Proposta de Resolução, a apresentar à Assembleia da República, destina-se a aprovar as Alterações aos Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), aprovadas na X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP.
A alteração aos Estatutos do IILP, adoptada em Luanda, estabeleceu mecanismos de aproximação institucional e funcional entre os órgãos do IILP e a CPLP, designadamente passando o orçamento do IILP a ser acompanhado de um plano de actividades e sendo submetido à aprovação do Comité de Concertação Permanente da CPLP, o qual deve tomar em consideração as orientações gerais emanadas da Conferência de Chefes de Estado e de Governo, do Conselho de Ministros e do Comité de Concertação Permanente (CCP).
Por outro lado, as propostas de alteração aos Estatutos do IILP passam a ser submetidas ao CCP, que as encaminhará para aprovação ao Conselho de Ministros da CPLP.
A alteração estatutária consagrou, ainda, a substituição orgânica da chamada Assembleia Geral pelo Conselho Científico, que manteve, em geral, as competências, composição e modo de funcionamento do anterior órgão.
1. Projecto de Resolução do Conselho de Ministros que aprova uma estratégia de reconhecimento e promoção da língua portuguesa
Esta Resolução vem aprovar uma estratégia para o reconhecimento e promoção da língua portuguesa, visando a sua promoção como instrumento fundamental de educação, formação e capacitação institucional, no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, bem como enquanto instrumento de internacionalização económica, de divulgação cultural e de ligação às Comunidades Portuguesas.
Neste contexto, a Resolução identifica os seguintes princípios norteadores:
a) Reforço, valorização e defesa da imagem de Portugal no mundo através da promoção da língua portuguesa e da transmissão de uma imagem contemporânea do País;
b) Promoção da língua portuguesa enquanto instrumento para a prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
c) Fortalecimento dos vínculos com às Comunidades Portuguesas através do reforço do papel da língua portuguesa enquanto factor agregador de identidade;
d) Promoção do desenvolvimento económico através da exploração das potencialidades associadas à língua portuguesa como instrumento de comércio e negócios;
e) Promoção da aprendizagem da língua portuguesa como língua segunda ou língua estrangeira e desenvolver o estudo da cultura portuguesa.
A Resolução estabelece, também, que os objectivos prioritários para a concretização da estratégia de promoção da língua portuguesa são os seguintes:
a) Constituir uma rede qualificada de ensino do Português no estrangeiro;
b) Apoiar o desenvolvimento e a qualificação dos sistemas de ensino e formação nos países de língua oficial portuguesa;
c) Promover o uso extensivo da língua portuguesa em todos os meios de comunicação e informação de projecção internacional;
d) Promover o uso extensivo da língua portuguesa como língua de trabalho em Organizações Internacionais, incluindo nas instâncias comunitárias.
Para o efeito, o diploma determina a reestruturação do Instituto Camões, I.P., definido como entidade coordenadora da política de promoção da língua portuguesa no estrangeiro. Essa reestruturação deverá contemplar um Conselho Estratégico constituído por representantes dos membros do governo das áreas dos negócios estrangeiros, educação, cultura, ensino superior e da sociedade de informação e comunicação social. Será criado, também, um Fundo para a Língua Portuguesa, que terá como objectivo apoiar projectos de promoção da língua portuguesa como factor de desenvolvimento, em consonância com o estabelecido na Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa.
2. Decreto-Lei que cria o Fundo da Língua Portuguesa
Este Decreto-Lei vem criar o Fundo da Língua Portuguesa, com o objectivo de promover a língua portuguesa como instrumento de cultura e factor de cooperação e de desenvolvimento. Este Fundo terá uma dotação inicial de 30 milhões de Euros.
Assim, no contexto de uma estratégia global de promoção da língua, são duas as áreas de acção que se pretendem apoiar através da criação deste Fundo. A primeira área enquadra actividades, projectos e programas nas vertentes da comunicação, da capacitação, da utilização das novas tecnologias da informação, da formação e do ensino do português e em português. Neste capítulo são prioritários o apoio aos sistemas de ensino da língua portuguesa, através do envio de mais professores, em especial para os países de língua oficial portuguesa e, de igual modo, o apoio à formação de tradutores e intérpretes para as organizações internacionais que tenham a língua portuguesa como língua oficial de trabalho. A segunda área de investimento abrange o reforço da participação dos países de língua portuguesa em reuniões internacionais através do incremento do português como língua de trabalho e de negociação internacional.
Os apoios a conceder pelo Fundo traduzem-se em actividades, projectos e programas de cooperação que visem contribuir para o desenvolvimento sustentado de países parceiros, ao serviço dos Objectivos do Milénio. Estas acções podem ser propostas por entidades ou organizações internacionais, portuguesas ou de países parceiros, de carácter público ou privado, para financiamento ou co-financimento do Fundo, obedecendo às regras de contabilização da Ajuda Pública ao Desenvolvimento.
3. Resolução do Conselho de Ministros que cria uma Comissão Interministerial com o objectivo de desenvolver um Plano de Acção de valorização do património cultural de origem portuguesa
Esta Resolução do Conselho de Ministros vem criar uma comissão interministerial tendo em vista proceder à valorização do património cultural de origem portuguesa espalhado no mundo.
Assim, a Comissão, que é constituída por representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, que preside, da Economia, da Educação e da Cultura, deverá apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, um relatório contendo um plano acção adequado a uma intervenção sustentada e integrada neste âmbito.
O Plano de Acção deverá ter por objectivos, entre outros, a identificação exaustiva do património cultural de origem portuguesa e o levantamento da sua situação actual, o incremento das relações político-diplomáticas com os países onde se encontra sedeado o património de origem portuguesa e a implementação dos projectos de conservação, reabilitação e dinamização económica e social, nomeadamente através de parecerias com instituições públicas e privadas.
4. Proposta de Resolução que aprova as alterações aos Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), adoptadas na X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em Luanda, nos dias 19 e 20 de Julho de 2005, resultantes da adopção da Resolução sobre as alterações aos Estatutos do IILP
Esta Proposta de Resolução, a apresentar à Assembleia da República, destina-se a aprovar as Alterações aos Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), aprovadas na X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP.
A alteração aos Estatutos do IILP, adoptada em Luanda, estabeleceu mecanismos de aproximação institucional e funcional entre os órgãos do IILP e a CPLP, designadamente passando o orçamento do IILP a ser acompanhado de um plano de actividades e sendo submetido à aprovação do Comité de Concertação Permanente da CPLP, o qual deve tomar em consideração as orientações gerais emanadas da Conferência de Chefes de Estado e de Governo, do Conselho de Ministros e do Comité de Concertação Permanente (CCP).
Por outro lado, as propostas de alteração aos Estatutos do IILP passam a ser submetidas ao CCP, que as encaminhará para aprovação ao Conselho de Ministros da CPLP.
A alteração estatutária consagrou, ainda, a substituição orgânica da chamada Assembleia Geral pelo Conselho Científico, que manteve, em geral, as competências, composição e modo de funcionamento do anterior órgão.
1 comentário:
Não é preciso seguir com atenção, basta ler com atenção este texto. "Imagem contemporânea do país" ?!
Mas porque é que haveremos de perder tempo com isto?
Enviar um comentário