Haverá hoje cerca de 100 mil imigrantes a trabalhar clandestinamente em Portugal, alguns deles descontando para a segurança social e todos submetidos a um regime de salários baixos, de medo e de excepção. Os que possuem autorização de permanência não a conseguem renovar e muitos são assim expulsos para a ilegalidade por força da lei. Muitos têm trabalho – uns com contrato, outros sem qualquer vínculo laboral –, muitos outros estão impossibilitados de procurar trabalho pela sua situação irregular ou são despedidos para serem substituídos por outros que têm garantia de regularização. A grande maioria é explorada por estar desprotegida do ponto vista legal. As mulheres imigrantes, em particular, vivem situações de grande discriminação. A ausência de documentos coloca-as numa posição de completa subalternidade e dependência. Muitas mulheres imigrantes vivem situações de violência doméstica e não têm meios para sair dessa situação. Ora, todas as mulheres devem ser protegidas quando atacadas nos seus direitos humanos. Portugal deve também acolher as mulheres que são vítimas de casamentos forçados e que fogem a situações de violência nos seus países de origem.
Defender que a resposta é afastar o Mundo das nossas fronteiras ou colonizar a cabeça do outro é uma capitulação da razão e da humanidade. Pelo contrário, é pela mestiçagem e pela aproximação que se pode criar uma Europa aberta.
Nesse sentido, poderíamos pensar nas seguintes medidas:
• Regularização dos clandestinos e legalização dos imigrantes, com todos os direitos e deveres;
• Direito de voto de todos os imigrantes que estejam em Portugal há mais de três anos;
• Concessão de autorização de residência aos actuais portadores de autorização de permanência, extinguindo esta categoria;
• Defesa do direito do solo como fundador da lei da nacionalidade;
• Recusa da “Directiva do Retorno” da União Europeia, ou de políticas de criminalização da imigração como a proposta por Berlusconi. Assim, atribuir autorização de residência:
- a todos os portadores de autorização de permanência,
- a todos os portadores de visto de trabalho concedido em instalações consulares portuguesas, logo que ocorra a sua primeira renovação anual;
- a todos os beneficiários de um processo de reagrupamento ou reunião familiar (o Decreto regulamentar n.º 6/2004 confere direito de reagrupamento familiar aos portadores de autorização de residência e apenas de reunião familiar aos portadores de autorização de permanência, que assim ficam num estatuto de precariedade e dependência da renovação do familiar que os chamou);
- a todos os cidadãos estrangeiros que comprovem ter entrado em território nacional em data anterior à do encerramento do último processo de legalização (Março de 2003);
- a todos os cidadãos estrangeiros entrados em Portugal depois desta data e que sejam titulares de um contrato de trabalho, um ano após a sua celebração.
2 comentários:
O texto tem um autor, que não sou eu... :)
Concordo! Já, de resto, havíamos defendido isso (ainda que não de uma forma tão expressa) na Petição MIL "Contra a Directiva de Retorno, em prol do Passaporte Lusófono".
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