Por Jorge Serrão
O deputado federal e ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP) já tem data marcada para ser inocentado de quebra de sigilo funcional, sob acusação de mandar violar o sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa. No próximo dia 4 de junho, uma quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal vai julgar o caso do petista – que tem foro privilegiado e tudo para se livrar de condenação. A tese é de que não há provas materiais objetivas de que a ordem para ferrar Francenildo tenha partido de Palocci – mesmo que o fato lhe interessasse diretamente.
Enquanto o dia de Palocci não chega, o Marco Aurélio Mello negou ontem um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão. O crime cometido por ela foi ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80. O crime ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. De repente, se tivesse ocorrido em Brasília, com um político que tem o privilégio de ser julgado pela suprema corte tupiniquim, o resultado fosse outro. Quem sabe a moça não teria direito a uma delação premiada que a livraria da cadeia – como já ocorre com os “mensaleiros”?
O ministro Marco Aurélio, corretamente, desconsiderou a suposta “insignificância” do crime. Destacou que não se tratava de "furto famélico" - quando a pessoa furta alimentos para saciar a fome. Além disso, o ministro levou em conta que a mulher já tinha sido condenada por crimes semelhantes. O caso do chiclete – que de apreciação constitucional tem nada - será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada.
Já Palocci espera a decisão do Supremo para se candidatar a um cargo majoritário no ano que vem. Seja ao Governo de São Paulo (sem chances) ou até à Presidência da República (com menos chances ainda). Embora tenha sido obrigado a renunciar ao poderoso cargo de Ministro da Fazenda, em março de 2006, depois que foi acusado de pedir à Caixa Econômica Federal para quebrar informalmente o sigilo bancário do caseiro Francenildo – que o denunciara por freqüentar uma mansão em Brasília destinada a lobby e prostituição de luxo -, Palocci aposta que sai desta para uma melhor.
Entre março de 2008 e março de 2009, 14 ações penais, libertando os condenados com base no princípio da insignificância. Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ação penal contra um homem acusado de furtar água encanada, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a ligação clandestina causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O princípio da insignificância valeu.
Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus a um homem acusado de tentar furtar cinco barras de chocolate num supermercado mineiro, pelo mesmo princípio. Decisão semelhante beneficiou um homem condenado pelo furto de sete cadeados e de um condicionador de cabelo avaliados em R$ 86,50. O STF anulou a pena de dois anos de prisão e multa.
Em Mato Grosso do Sul, um jovem foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão pelo furto de um pacote de arroz, um litro de catuaba, um litro de conhaque e dois pacotes de cigarro, somando R$ 38. Mesmo que entre os itens furtados houvesse produtos não essenciais, os ministros do STF consideraram que o valor financeiro era muito pequeno para justificar a condenação.
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