Apêndice à “Teoria do Município”
Para o Congresso Nacional
Municipalista do Porto em 1924,
Que não chegou a realizar-se, escreveu
António Sardinha, então Presidente
da Câmara Municipal de Elvas, as teses seguintes:
1ª Tese
O Município não é um criação legal. Anterior ao Estado, é preciso defini-lo e tê-lo como organismo natural e histórico.
2ª Tese
A descentralização administrativa não é, por isso, suficiente para resolver o problema municipalista.
3ª Tese
Órgão da vida local, inteiramente extinta, mas que é preciso ressuscitar para que haja vida nacional consistente e intensa, o Município deve ser restaurado nos termos em que vicejaria hoje o velho e tradicional município mediévico, se o seu desenvolvimento não tivesse sido estrangulado por factores de sobejo conhecidos.
4ª Tese
Essa restauração do nosso antigo Município equivale a considerá-lo não como uma simples função administrativa, mas como um centro de vida própria, espécie de unidade orgânica, abrangendo todas as relações e interesses dos seus convizinhos, desde o ponto de vista familiar e económico até ao ponto de vista cultural e espiritual.
5ª Tese
Restaurado em tais condições, o Município, simultaneamente suporte e descongestionador do Estado, contribuirá para atenuar a crise mortal que este atravessa, vítima do centralismo excessivo que o depaupera e abastarda.
6ª Tese
Como, em harmonia com o meio físico e a sua estrutura económica específica, os Municípios se não podem reduzir a um tipo único, - e esse é o erro da legislação herdada da revolução francesa – os Municípios poderão e deverão classificar-se segundo as características que lhe imprimam personalidade em MUNICÍPIOS RURAIS, MUNICÍPIOS INDUSTRIAIS, MUNICÍPIOS MARÍTIMOS, etc., havendo que admitir o MUNICÍPIOS-CIDADE, para os grandes centros urbanos.
7ª Tese
A classificação dos municípios, requerida por eles, importa consigo uma lei orgânica própria, - ou foral -, que o Município redigirá, entrando em vigor desde que receba a sanção do poder central.
8ª Tese
E como, na tendência crescente para a substituição do “indivíduo” pelo “grupo”, é preciso constranger o sufrágio a aceitar novos moldes, a constituição das câmaras municipais deverá sair, em número igual, de vereadores eleitos directamente e de representantes ou delegados das associações e sindicatos existentes na área de concelho.
9ª Tese
Na eleição municipal terão voto, além dos cidadãos em pleno exercício desse direito, as mulheres viúvas com ar constituído.
10ª Tese
Revogar-se-ão, com critério prudente, as leis de desamortização no tocante aos Municípios, podendo estes adquirir terrenos para aforar nos termos do “casal de família”,- regímen a que igualmente poderão ficar sujeitos os baldios ainda existentes.
11ª Tese
Para semelhante fim necessitam os Municípios ser autorizados ao lançamento de um tributo ou imposto especial sobre os proprietários absentistas.
12ª Tese
Dentro dos Municípios e onde houver Misericórdias, a estas admiráveis e tão portuguesas instituições deverão pertencer as funções de assistência pública, como base local e consequentemente descentralizada, cabendo às câmaras municipais dispensar o apoio e auxílio de que as Misericórdias careçam para bem cumprirem a sua augusta missão.
13ª Tese
Poderão os Municípios federar-se constituindo “regiões” em substituição dos “distritos” – decalque da legislação francesa, sem realidade geográfica nem justificação tradicional.
14ª Tese
Aos Municípios que pela sua pequenez ou insuficiência financeira não seja possível existência autónoma, permitir-se-á também que se federem com outros, mas sem a perda da sua personalidade.
15ª Tese
A instrução primária deve ser de base técnica e regional.
16ª Tese
É imperioso restaurar as Províncias, dotando-as de órgãos próprios e adequados.
Para o Congresso Nacional
Municipalista do Porto em 1924,
Que não chegou a realizar-se, escreveu
António Sardinha, então Presidente
da Câmara Municipal de Elvas, as teses seguintes:
1ª Tese
O Município não é um criação legal. Anterior ao Estado, é preciso defini-lo e tê-lo como organismo natural e histórico.
2ª Tese
A descentralização administrativa não é, por isso, suficiente para resolver o problema municipalista.
3ª Tese
Órgão da vida local, inteiramente extinta, mas que é preciso ressuscitar para que haja vida nacional consistente e intensa, o Município deve ser restaurado nos termos em que vicejaria hoje o velho e tradicional município mediévico, se o seu desenvolvimento não tivesse sido estrangulado por factores de sobejo conhecidos.
4ª Tese
Essa restauração do nosso antigo Município equivale a considerá-lo não como uma simples função administrativa, mas como um centro de vida própria, espécie de unidade orgânica, abrangendo todas as relações e interesses dos seus convizinhos, desde o ponto de vista familiar e económico até ao ponto de vista cultural e espiritual.
5ª Tese
Restaurado em tais condições, o Município, simultaneamente suporte e descongestionador do Estado, contribuirá para atenuar a crise mortal que este atravessa, vítima do centralismo excessivo que o depaupera e abastarda.
6ª Tese
Como, em harmonia com o meio físico e a sua estrutura económica específica, os Municípios se não podem reduzir a um tipo único, - e esse é o erro da legislação herdada da revolução francesa – os Municípios poderão e deverão classificar-se segundo as características que lhe imprimam personalidade em MUNICÍPIOS RURAIS, MUNICÍPIOS INDUSTRIAIS, MUNICÍPIOS MARÍTIMOS, etc., havendo que admitir o MUNICÍPIOS-CIDADE, para os grandes centros urbanos.
7ª Tese
A classificação dos municípios, requerida por eles, importa consigo uma lei orgânica própria, - ou foral -, que o Município redigirá, entrando em vigor desde que receba a sanção do poder central.
8ª Tese
E como, na tendência crescente para a substituição do “indivíduo” pelo “grupo”, é preciso constranger o sufrágio a aceitar novos moldes, a constituição das câmaras municipais deverá sair, em número igual, de vereadores eleitos directamente e de representantes ou delegados das associações e sindicatos existentes na área de concelho.
9ª Tese
Na eleição municipal terão voto, além dos cidadãos em pleno exercício desse direito, as mulheres viúvas com ar constituído.
10ª Tese
Revogar-se-ão, com critério prudente, as leis de desamortização no tocante aos Municípios, podendo estes adquirir terrenos para aforar nos termos do “casal de família”,- regímen a que igualmente poderão ficar sujeitos os baldios ainda existentes.
11ª Tese
Para semelhante fim necessitam os Municípios ser autorizados ao lançamento de um tributo ou imposto especial sobre os proprietários absentistas.
12ª Tese
Dentro dos Municípios e onde houver Misericórdias, a estas admiráveis e tão portuguesas instituições deverão pertencer as funções de assistência pública, como base local e consequentemente descentralizada, cabendo às câmaras municipais dispensar o apoio e auxílio de que as Misericórdias careçam para bem cumprirem a sua augusta missão.
13ª Tese
Poderão os Municípios federar-se constituindo “regiões” em substituição dos “distritos” – decalque da legislação francesa, sem realidade geográfica nem justificação tradicional.
14ª Tese
Aos Municípios que pela sua pequenez ou insuficiência financeira não seja possível existência autónoma, permitir-se-á também que se federem com outros, mas sem a perda da sua personalidade.
15ª Tese
A instrução primária deve ser de base técnica e regional.
16ª Tese
É imperioso restaurar as Províncias, dotando-as de órgãos próprios e adequados.
In À Sombra dos Pórticos
5 comentários:
Se até já citam aqui o Sardinha, começo a desconfiar que a sigla MIL não é bem de Movimento Internacional Lusófono, mas mais de Movimento Integralista Lusitano...
A sua "perspicácia", caro Jorge, deixa-me estarrecido. Já agora lhe revelo o "oculto significado" de NA, de Nova Águia: Nova Aristocracia... E de UE, de União Europeia - sabe?...
Caro Renato: Dispenso a ironia. Quanto a "UE", não há nenhum "significado oculto". A União Europeia é o projecto político mais transparente de sempre...
Caro Jorge: Você afirma que "a União Europeia é o projecto político mais transparente de sempre" e eu é que sou irónico?
Por vezes há que ter a paciência de separar as pessoas daquilo que elas dizem.
Neste contexto a frase:
"Restaurado em tais condições, o Município, simultaneamente suporte e descongestionador do Estado, contribuirá para atenuar a crise mortal que este atravessa, vítima do centralismo excessivo que o depaupera e abastarda."
Não me parece ter nada a ver com outros aspectos do pensamento de AS. Exactamente pelo contrário.
E toca precisamente no grande problema deste nosso Portugal do século XXI: Um excessivo, ineficiente, distante e anti-democrático centralismo que cerceia a dinâmica de desenvolvimento dos cidadãos e coíbe até a sua participação na ResPública, a bel prazer das euroelites e das "famílias de nomes sonantes" que nos governam desde o século XIX e pleno regime de alternância de Poder.
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