Desde 2008, "a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".
A Águia foi uma das mais importantes revistas do início do século XX em Portugal, em que colaboraram algumas das mais relevantes figuras da nossa Cultura, como Teixeira de Pascoaes, Jaime Cortesão, Raul Proença, Leonardo Coimbra, António Sérgio, Fernando Pessoa e Agostinho da Silva.
A NOVA ÁGUIA pretende ser uma homenagem a essa tão importante revista da nossa História, procurando recriar o seu “espírito”, adaptado ao século XXI, conforme se pode ler no nosso Manifesto.
Tal como n’ A Águia, procuraremos o contributo das mais relevantes figuras da nossa Cultura, que serão chamadas a reflectir sobre determinados temas:
- 1º número (1º semestre de 2008): A ideia de Pátria: sua actualidade.
- 2º número (2º semestre de 2008): António Vieira e o futuro da Lusofonia.
- 3º número (1º semestre de 2009): O legado de Agostinho da Silva, 15 anos após a sua morte.
- 4º número (2º semestre de 2009): Pascoaes, Portugal e a Europa: 20 anos após a queda do Muro de Berlim.
- 5º número (1º semestre de 2010): Os 100 anos d' A Águia e a situação cultural de hoje.
- 6º número (2º semestre de 2010): A República, 100 anos depois.
- 7º número (1º semestre de 2011): Fernando Pessoa: "Minha pátria é a língua portuguesa" (nos 15 anos da CPLP).
- 8º número (2º semestre de 2011): O Pensamento da Cultura de Língua Portuguesa: nos 30 anos da morte de Álvaro Ribeiro.
- 9º número (1º semestre de 2012): Nos 100 anos da Renascença Portuguesa: como será Portugal daqui a 100 anos?
- 10º número (2º semestre de 2012): Leonardo Coimbra, Dalila Pereira da Costa, Manuel Laranjeira e João de Deus: Razão e Espiritualidade.
- 11º número (1º semestre de 2013): "Da minha língua vê-se o mar": o Mar e a Lusofonia.
- 12º número (2º semestre de 2013): O pensamento de António Quadros - nos 20 anos do seu falecimento.
- 13º número (1º semestre de 2014): O balanço de Abril, 40 anos depois - nos 20 anos do falecimento de Agostinho da Silva.
- 14º número (2º semestre de 2014): 80 Anos da "Mensagem" – 8 Séculos da Língua Portuguesa.
- 15º número (1º semestre de 2015): Nos 100 Anos do “Orpheu” e da "Arte de Ser Português"
- 16º número (2º semestre de 2015): Quem tem medo da Filosofia Lusófona? Nos 100 anos do falecimento de Sampaio Bruno.
- 17º número (1º semestre de 2016): A importância das Diásporas para a Lusofonia.
- 18º número (2º semestre de 2016): Autores em destaque - Ariano Suassuna, Delfim Santos e Vergílio Ferreira.
- 19º número (1º semestre de 2017): O Balanço da CPLP: Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ; Afonso de Albuquerque: 500 anos depois.
- 20º número (2º semestre de 2017): autores em destaque – José Rodrigues (no ano da sua morte); Raul Brandão (nos 150 anos do seu nascimento); Francisco Manuel de Melo (nos 350 anos da sua morte).
- 21º número (1º semestre de 2018) - temas e autores: Mais um Abraço a José Rodrigues; Fidelino de Figueiredo (nos 50 anos da sua morte); António Nobre e Raul Brandão (nos 150 anos do seu nascimento).
- 22º número (2º semestre de 2018): em destaque – V Congresso da Cidadania Lusófona; Dalila Pereira da Costa (nos 100 anos do seu nascimento); Francisco do Holanda (nos 500 anos do seu nascimento).
- 23º número (1º semestre de 2019): tema de abertura – A Lusofonia, avanços e recuos (10 anos após a criação do MIL: Movimento Internacional Lusófono).
Para o 23º número, os textos devem ser enviados até ao final de Dezembro.
Contactos: novaaguia@gmail.com ; 967044286.
EDITORIAL NOVA ÁGUIA 22
Em todos os seus números, a Revista NOVA ÁGUIA tem assumido o propósito de, sem qualquer complexo histórico, dar voz às várias culturas lusófonas. Eis o que neste número uma vez mais acontece, de forma particularmente eloquente, desde logo na secção de abertura, onde publicamos uma selecção de textos apresentados no V Congresso da Cidadania Lusófona, promovido pelo MIL: Movimento Internacional Lusófono.
Na secção seguinte, publicamos uma dezena de textos sobre Dalila Pereira da Costa, cujo centenário do nascimento se comemora em 2018. Depois de já a termos homenageado no ano do seu falecimento (2012), promovemos este ano um Ciclo Evocativo sobre a sua Obra no Palacete Viscondes de Balsemão, no Porto, sua cidade natal, onde alguns dos textos que aqui publicamos foram apresentados em primeira mão.
A par de Dalila Pereira da Costa, Francisco de Holanda é a grande figura em destaque neste número da NOVA ÁGUIA. Em 2017 assinalaram-se os quinhentos anos do seu nascimento e o Instituto de Filosofia Luso-Brasileira, em parceria com outras entidades, promoveu, na Biblioteca Nacional, em Lisboa, um Colóquio sobre a sua “Pintura e Pensamento”. No essencial, são os textos apresentados nesse Colóquio que aqui publicamos: dezena e meia de textos, que dão conta das diversas facetas de uma obra absolutamente singular no âmbito da cultura lusófona.
Temos depois uma série de outras “Evo(o)cações”, naturalmente mais breves: de Albano Martins, que nos deixou neste ano, até Dora Ferreira da Silva e Manuel Antunes (que completariam igualmente cem anos em 2018), passando por outras figuras não menos relevantes – nomeadamente, Ferreira Deusdado, falecido há cem anos (e que será o autor de referência do IV Colóquio do Atlântico, por iniciativa do Instituto de Filosofia Luso-Brasileira, da Universidade dos Açores e da Universidade Católica Portuguesa).
Na secção seguinte, “Outros voos”, mantemos essa senda lusófona, começando por dois ensaios: um sobre a “Expressão e Sentido da Saudade na poesia angolana e moçambicana”, outro sobre o “Ensino da Filosofia em Cabo Verde”. Como igualmente tem sido hábito, publicamos, em “Extravoo”, mais alguns inéditos – nomeadamente, de Agostinho da Silva e António Telmo, dois autores de referência para a NOVA ÁGUIA. Por fim, em “Bibliáguio”, publicamos uma série de recensões de algumas obras recentemente lançadas (parte das quais publicadas também com a nossa chancela), e, em “Memoriáguio”, registamos fotograficamente alguns eventos para memória futura.
A Direcção da NOVA ÁGUIA
Post Scriptum: Dedicamos este número, no plano pessoal, a Manuel Ferreira Patrício, que completou em Setembro oitenta anos (particularmente fecundos) de vida – no próximo número, publicaremos um extenso ensaio, de Emanuel Oliveira Medeiros, sobre a sua Obra. No plano institucional, dedicamos este número à Academia Internacional da Cultura Portuguesa, que, em Junho deste ano, honrou o MIL: Movimento Internacional Lusófono (e, por extensão, a NOVA ÁGUIA) com a distinção de “Instituição Honorária”. À Academia Internacional da Cultura Portuguesa, na pessoa de Adriano Moreira, o nosso público reconhecimento por tão honrosa distinção.
NOVA ÁGUIA Nº 22: ÍNDICE
NOVA ÁGUIA Nº 22: ÍNDICE
Editorial…5
CIDADANIA LUSÓFONA: V CONGRESSO
Intervenções de Adriano Moreira (p. 8), Braima Cassamá (p. 10), Delmar Maia Gonçalves (p. 11), Elter Manuel Carlos (p. 12), Isabel Potier (p. 15), Ivonia Nahak Borges (p. 16), Luísa Timóteo (p. 18), Maria Dovigo (p. 18), Mariene Hildebrando e Paulo Manuel Sendim Aires Pereira (p. 21), Valentino Viegas (p. 23), Zeferino Boal (p. 26) e Carlos Mariano Manuel (p. 27).
DALILA PEREIRA DA COSTA, 100 ANOS DEPOIS
DALILA PEREIRA DA COSTA: NOTA BIO-BIBLIOGRÁFICA | Rui Lopo…32
IN VOCAÇÃO | Alexandre Teixeira Mendes…35
DALILA PEREIRA DA COSTA E A MITOLOGIA PORTUGUESA | António Braz Teixeira…36
DALILA PEREIRA DA COSTA E A NATUREZA MATRIARCAL DE PORTUGAL | Artur Manso…42
A COROGRAFIA SAGRADA NA OBRA DE DALILA PEREIRA DA COSTA | Joaquim Domingues…51
ENCONTRO NA NOITE: ACERCA DO ONIRISMO MÍSTICO DE DALILA PEREIRA DA COSTA | José Rui Teixeira…56
COM DALILA NO REEGA…GAÇO DE ATAEE…GINA | Maria José Leal…61
DA SUBLIMAÇÃO DA MULHER NO PENSAMENTO DE DALILA PEREIRA DA COSTA | Maria Luísa de Castro Soares…67
DALILA: O PANO DE FUNDO OU UMA PREMISSA INTERPRETATIVA ESSENCIAL | Pedro Sinde…74
LEMBRANÇA DE UMA TESE DE DALILA | Pinharanda Gomes…76
FRANCISCO DE HOLANDA, 5 SÉCULOS DEPOIS
O SENTIDO METAFÍSICO DA CRIAÇÃO EM FRANCISCO DE HOLANDA: ARTE E SER | Américo Pereira…80
FRANCISCO DE HOLANDA, OU DE COMO DESENHAR OS NOVOS MUNDOS POR ACHAR | António Moreira Teixeira…83
FRANCISCO DE HOLANDA, O VARÃO ILUSTRE, CENSURADO E ESQUECIDO | Delmar Domingos de Carvalho…93
FRANCISCO DE HOLANDA: DA IMITAÇÃO À IDEIA | Idalina Maia Sidoncha…94
FRANCISCO DE HOLANDA E O DIÁLOGO LUSO-ITALIANO NO CONTEXTO DO RENASCIMENTO EUROPEU DO SÉC. XVI | José Almeida…101
FRANCISCO DE HOLANDA E O FUROR DIVINO | José Eliézer Mikosz…106
A VISÃO DE LIMA DE FREITAS SOBRE O OLHAR DE FRANCISCO DE HOLANDA | Lígia Rocha…113
A TEORIA ESTÉTICO-METAFÍSICA DA PINTURA DE FRANCISCO DE HOLANDA | Manuel Cândido Pimentel…121
A CIDADE DA ALMA EM FRANCISCO DE HOLANDA | Manuel Curado…126
FRANCISCO DE HOLANDA E A ARTE | Maria de Lourdes Sirgado Ganho…134
OS MEDALHÕES NA OBRA DE FRANCISCO DE HOLANDA | Maria Teresa Amado…127
APONTAMENTO SOBRE FRANCISCO DA HOLANDA | Mário Vítor Bastos…143
FRANCISCO DE HOLANDA: A CIRCULAÇÃO DO SABER EM ARQUITETURA NO SÉCULO XVI | Paulo de Assunção…153
A NOÇÃO DE ARTE COMO PARTICIPAÇÃO DA CRIAÇÃO DIVINA, NO MISTICISMO MANEIRISTA DE FRANCISCO DE HOLANDA | Samuel Dimas…165
A TEORIA DO PINTOR NA OBRA DE FRANCISCO DE HOLANDA | Teresa Lousa…170
OUTRAS EVO(O)CAÇÕES
AGOSTINHO DA SILVA | Pedro Martins…176
ALBANO MARTINS | António Fournier e António José Borges…181
ANTÓNIO BRAZ TEIXEIRA | Samuel Dimas…184
ANTÓNIO CABRAL | Manuela Morais…195
ANTÓNIO QUADROS | José Lança-Coelho…196
CASAIS MONTEIRO | António Braz Teixeira…197
DORA FERREIRA DA SILVA | Constança Marcondes César…200
FERREIRA DEUSDADO | Artur Manso…202
MANOEL TAVARES RODRIGUES-LEAL | Luís de Barreiros Tavares…212
MANUEL ANTUNES | Nuno Sotto Mayor Ferrão…216
MÁRCIA DIAS | Zeferino Boal…218
OUTROS VOOS
EXPRESSÃO E SENTIDO DA SAUDADE NA POESIA ANGOLANA E MOÇAMBICANA DA GERAÇÃO DE 1985 | António Braz Teixeira…220
BREVE REFLEXÃO SOBRE O ENSINO DA FILOSOFIA EM CABO VERDE | Elter Manuel Carlos…224
PARA UMA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA MÃE | José Eduardo Franco…231
A FISSURA NA MURALHA OU O “PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO” | Pedro Sinde…233
DOZE DEAMBULAÇÕES PRÓ-LUSÓFONAS | Renato Epifânio…235
AUTOBIOGRAFIA 5 | Samuel Dimas…248
EXTRAVOO
VIDA CONVERSÁVEL - SEGUNDA PARTE (CONTINUAÇÃO) | Agostinho da Silva…262
DIÁLOGOS DO MÊS DE OUTUBRO (EXCERTO) | António Telmo…264
BIBLIÁGUIO
A VIA LUSÓFONA III | Miguel Real…270
AMADEO DE SOUZA-CARDOSO: A FORÇA DA PINTURA & A “RENASCENÇA PORTUGUESA”: PENSAMENTO, MEMÓRIA E CRIAÇÃO | Renato Epifânio…272
NO REGAÇO DE ATAEGINA | José Almeida…274
MESTRES DA LÍNGUA PORTUGUESA | Jorge Chichorro Rodrigues…275
POEMÁGUIO
RENASCER A SUL | Maria Luísa Francisco…30
EXPRESSAR UM ISMO; PROVA DEVIDA | António José Borges…31
ABORRECIMENTO | Arthur Grupillo…174-175
DOM SEBASTIÃO, O QUE NÃO DESCANSA; IBN QASI, TODA A VIDA NA MORTE | Jesus Carlos…215
FAZEMOS METÁFORAS; PEREGRINAÇÃO | Samuel Dimas…261
ROSTO; RESIDUAL; ARRAIS; CUNEIFORME; ANJO | Luísa Borges…268-269
CRONOS & KAIROS; PRINCIPIUM SAPIENTIAE | Paulo Ferreira da Cunha…279
MEMORIÁGUIO…280
MAPIÁGUIO…281
ASSINATURAS…281
COLECÇÃO NOVA ÁGUIA…284
Para agendar um lançamento: novaaguia@gmail.com; 967044286.
MAPIÁGUIO (mapa de locais de lançamentos da NOVA ÁGUIA): Albufeira, Alcochete, Alcoutim, Alhos Vedros, Aljezur, Aljustrel, Allariz (Galiza), Almada, Almodôvar, Alverca, Amadora, Amarante, Angra do Heroísmo, Arraiolos, Assomada (Cabo Verde), Aveiro, Azeitão, Baía (Brasil), Bairro Português de Malaca (Malásia), Barcelos, Batalha, Beja, Belo Horizonte (Brasil), Bissau (Guiné), Bombarral, Braga, Bragança, Brasília (Brasil), Cacém, Caldas da Rainha, Caneças, Campinas (Brasil), Carnide, Cascais, Castro Marim, Castro Verde, Chaves, Cidade Velha (Cabo Verde), Coimbra, Coruche, Díli (Timor), Elvas, Ericeira, Espinho, Estremoz, Évora, Faial, Faro, Felgueiras, Figueira da Foz, Freixo de Espada à Cinta, Fortaleza (Brasil), Guimarães, João Pessoa (Brasil), Lagoa, Lagos, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Luanda (Angola), Mafra, Mangualde, Marco de Canavezes, Mem Martins, Messines, Mindelo (Cabo Verde), Mira, Montargil, Montijo, Murtosa, Nazaré, Nova Iorque (EUA), Odivelas, Oeiras, Olhão, Ourense (Galiza), Ovar, Pangim (Goa), Pisa (Itália), Ponte de Sor, Pontevedra (Galiza), Portalegre, Portimão, Porto, Praia (Cabo Verde), Queluz, Recife (Brasil), Redondo, Régua, Rio de Janeiro (Brasil), Rio Maior, Sabugal, Sacavém, Sagres, Santiago de Compostela (Galiza), São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João d’El Rei (Brasil), São Paulo (Brasil), Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sintra, Tavira, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Trofa, Turim (Itália), Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Meã, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de São Bento, Vila Real, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.
Nota: Muitos destes lançamentos, não só no país como por todo o espaço lusófono, só têm sido possíveis pelo apoio que a este projecto tem sido dado, desde a primeira hora, pelo MIL: Movimento Internacional Lusófono. O nosso público reconhecimento por isso. Desta forma, a NOVA ÁGUIA tem tido uma projecção não apenas estritamente nacional mas lusófona.
PARA ASSINAR A NOVA ÁGUIA:
https://zefiro.pt/as-nossas-coleccoes-zefiro-revista-nova-aguia-assinaturas
O "3º momento alto" da nossa tradição filosófico-cultural
Ângelo Alves, "A Corrente Idealistico-gnóstica do pensamento português contemporâneo"
Manuel Ferreira Patrício, sobre o MIL e a NOVA ÁGUIA
In AA.VV. "A Vida como Projecto. na senda de Ortega e Gasset", Universidade de Évora Edições, 2014, p. 13.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
REPÚBLICA: MEETING POINT
Luís G. Soto & Miguel M. Quintanar
Dois séculos, 10 anos
Há na filosofia política internacional contemporânea um debate sobre o republicanismo1 em termos não desconhecidos na tradição política espanhola —ou quiçá melhor dito hispana— dos dois últimos séculos. Podemos datar —convencionalmente, miticamente— a sua origem nas Cortes de Cádis, reunidas em 1810, e a Constituição —monárquica, mas liberal— fruto do seu trabalho promulgada em 1812.
Desde essas datas a hoje vão duzentos anos, e neles podemos contabilizar, somando-os, apenas —e como máximo— 10 anos de república em Espanha.
Republicanismo, republicanos
Desde há mais de duzentos anos, três ideias do republicanismo, então procedentes da Revolução Francesa de 1789, são discutidas e reelaboradas na teoria e a prática políticas: a liberdade, a igualdade e a fraternidade. As três conhecem um desenvolvimento profuso espargido em diferentes correntes políticas, que se entrecruzam, nem sempre em harmonia ou em sintonia, senão com frequência divergindo entre elas. E pugnam, desde então e antes, com variados conservadorismos, tradicionalismos, etc.
Liberais, progressistas, anarquistas e socialistas são as formas —entre outras— que vão adoptando essas correntes —partidos, organizações, movimentos— que tomam por eixo a liberdade, a igualdade e a fraternidade (ou solidariedade).
Diferenças entre os republicanos
O que os diferencia, de início e ao longo do séc. XIX, não é tanto uma especialização —a escolha preferente de um desses valores: por exemplo, a liberdade— como a maneira de entender a conjunção desses três valores republicanos. Ainda no primeiro terço do séc. XX, em que o processo de fissão é um facto consumado, as diferenças entre as esquerdas liberais e os socialistas e os anarquistas podem ser formuladas como uma questão de hierarquia e compreensão desses valores, mas não de exclusão de algum deles.
Uma outra diferença, e importante, é que uns —liberais, progressistas— nascem em torno ao poder político —o estado e o governo, do qual por vezes participam— e outros —socialistas, anarquistas— originam-se por fora do poder político, no seio da sociedade, em torno ao trabalho. Estes não só não participam do governo e o estado senão que ficam excluídos deles longo tempo (socialistas) ou de raiz e por sempre (anarquistas), mas constituem um poder social.
Na prática, as forças de matriz republicana rara vez convergem na acção política e/ou social: discorrem por separado e entram em concorrência, desenvolvem-se afastando-se e debilitam-se enfrentando-se. Mesmo quando convergem é rara vez sob a forma da república.
Duas Repúblicas
De facto, nestes dois últimos séculos apenas houve na Espanha duas breves experiências republicanas: uma no séc. XIX, a Iª República, de começos de 1873 a finais de 1874; outra no séc. XX, a IIª República, de 1931 a 1939.
Ambas as duas remataram pela força das armas: o pronunciamento do general Martínez Campos em 1874, que deu passo à restauração da monarquia, e o alçamento do general Franco em 1936, que, como não triunfou, deu lugar à Guerra Civil até 1939. Desta vez a restauração monárquica ficou, de facto e de jure, adiada até 1975. E ela implicou o retorno também da democracia.
Ou seja, o retorno dos valores republicanos mas sem a forma da república.
Debilidade: força transversal e expansiva
Em ambas experiências, no séc. XIX e no XX, o que deu ao traste com a república foram levantamentos militares, mas também a debilidade das posições republicanas, as discrepâncias, tensões, divergências e lutas entre os próprios republicanos.
Essa debilidade talvez se deva —quando menos, em alguma medida— aos traços singulares do republicanismo hispano, que é, fundamentalmente, uma ideologia transversal e expansiva... ou seja, que está um pouco por toda a parte e de facto em nenhuma e, por isso mesmo, pode estar em todas partes.
Outrora e agora mesmo o republicanismo é um alhures para as agências políticas... por isso a república, que neste dealbar do séc. XXI não forma parte da agenda política, pode aparecer em qualquer momento.
República: democracia
O que significa a república? Que pode significar para reaparecer em qualquer momento? Outrora baixo a ditadura franquista pôde representar o retorno da democracia... Mas agora, com a democracia estabelecida e estável mais de trinta nos, que pode reportar a república? Pois uma outra maneira de entender a democracia, que apenas se diferencia em matizes ou pormenores da monarquia democrática.
Ora, isso, mais ou menos, é o que já aconteceu com a Iª e a IIª repúblicas. Nelas, esses pequenos matizes e sobretudo a determinação de leva-los a feito —de concretizá-los na realidade— significou a chegada —a apertura, o início— de uma democracia inusitada, praticamente inédita.
República: nouveau régime
Historicamente, a finais do séc. XVIII e de aí por diante, os valores republicanos supuseram um contraste e uma ruptura grandes com a cosmovisão e o regime tradicionais, o sistema político e social cujo fulcro e núcleo era a monarquia mais ou menos absoluta. No último quartel do séc. XVIII a independência dos EUA e a Revolução Francesa puseram de manifesto a viabilidade das repúblicas e dotaram de uma base real, de um referente existente, o ideário republicano. Frente ao ancien régime, o nouveau régime trazia e opunha, por toda a parte em América e Europa, a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Que não foram entendidas nem partout nem sempre da mesma maneira.
Republicanismo: federalismo
Uma característica do republicanismo espanhol, não inicial mas também não tardia, foi atribuir a liberdade, a igualdade e a fraternidade (ou solidariedade), não apenas aos indivíduos, os cidadãos espanhóis, senão também aos povos, às nacionalidades hispanas, as colectividades —outrora países independentes— de cuja conjunção na Idade Meia e a Renascença resultara Espanha.
Este reconhecimento deu-se já na Iª República, ainda que quase não teve efeitos práticos, pois aquela, proclamada em 1873, não chegou a durar dois anos (e no derradeiro voltara já ao molde unitário)2.
A IIª República, entre 1931 e 1936, foi mais longe, ainda que o percorrido foi curto: só o estatuto de Catalunha teve tempo de estar vigente... pois o do País Basco, aprovado em plebiscito e logo pelas Cortes, e o da Galiza, aprovado em plebiscito pouco antes do alçamento militar, viram truncado o seu percorrido pela Guerra Civil.
Unicamente a Constituição de 1978 —e a monarquia constitucional dela resultante— fez realidade o estado das autonomias.
Conquista democrática
Cabe dizer outro tanto da realização da liberdade, a igualdade e a fraternidade aplicadas aos indivíduos? Pois sim e não.
Sim, se pensarmos no regime vigente; e mesmo historicamente esses valores foram atingindo concretização e realidade não apenas “contra” senão também “com” as monarquias.
Não, porque a Iª e a IIª repúblicas implicaram uma mudança —quando menos, uma tentativa de mudança— quantitativa e qualitativa na democratização do estado e a sociedade.
Convém não esquecer que o ideário republicano se desenvolveu “contra” o estado e a sociedade do antigo regime, contra os poderes (a igreja, a monarquia, a nobreza) então imperantes. Os conteúdos da liberdade, a igualdade e a solidariedade contemporâneos são produto de uma conquista. Ora, esses conteúdos começaram sendo ideias muito simples, que acharam muitas resistências e obstáculos (uma longa história de lutas —guerras incluídas—) para se desenvolver e se assentar.
Liberdade: não submissão: libertação
Desde os inícios, a liberdade é entendida, antes de mais, como libertação: como não submissão, isto é, como “não à submissão”. Abrange, fundamentalmente, duas vertentes: a ideológica e a política. So tardiamente penetra no terreno económico. As lutas ideológica e política vão de par e libram-se nos espaços da cultura e a política. A libertação económica, no entanto, é sobretudo um processo de luta social, que tarda em se inscrever no âmbito jurídico-político.
Verdadeiramente, o que acontece é que a libertação tem duas faces: uma negativa, desfazer-se das ataduras; e outra positiva, instaurar regras. Ou seja, a outra cara da libertação é a regulação. E isto é o que tarda em chegar à economia, pois as estruturas e funcionamento económicos do antigo regime e a sociedade tradicional são desgastados, arrinconados e substituídos pelo mercado, um espaço e uma mecânica escassamente regulados.
Libertação com e como regulação: o império da lei
Nas outras duas esferas, a cultura e a política, a libertação leva consigo a regulação. Assim, a liberdade de consciência e expressão e, por outra parte, em geral as liberdades políticas exigem a delimitação e ordenação de âmbitos em que essas liberdades se tornam possíveis e efectivas.
Trata-se, primeiro, de ganhar terreno aos poderes da igreja e do monarca, de fazê-los recuar, até abrir e instaurar um espaço de liberdade religiosa e política, no qual, a seguir, o sujeito (o fiel, o súbdito) deixe de estar sujeito e ser meramente passivo e possa tornar-se livre e activo. Que, ao cabo, o fiel possa vir a ser laico —e crente, se assim o quiser— e o súbdito possa converter-se em cidadão.
O que implica regulação: em poucas palavras, deslocar e substituir a vontade —o arbítrio, dito em perspectiva crítica— do padre e o rei pelo império da lei.
Libertação sem (ou com pouca) regulação
Compreende-se que a regulação não se possa transferir à economia, já que o livre jogo das forças do capital e o trabalho aparece como gerador de riqueza e motor da transformação da sociedade. Ao contrário, é mister des-regular: levantar as travas jurídico-políticas que enquadram a actividade económica, mormente “fisiocrática” (primária: agrícola, pecuária, etc.) e —ligada a esta— artesanal e comercial, e impedem o desenvolvimento produtivo, mormente industrial, e a geração de riqueza, mormente financeira.
Com certeza, o mercado precisa de regulações, tanto de cima para baixo (ou seja, em favor do capital) como de baixo para cima (ou seja, em favor do trabalho). As primeiras dar-se-ão asinha, com governos liberais; as segundas tardarão muito mais, com governos progressistas. Mas compreende-se a relutância e as reticências dos governos e estados nouveau régime a intervir pelo temor a danar o alicerce da sua própria existência.
Império da lei, soberania popular, igualdade perante a lei
Pondo de parte a economia, liberdade é pois não submissão e, em definitiva, império da lei. O que remete para a soberania popular e a igualdade perante a lei. Além de dois conceitos, esses são os factos que permitem explicar porquê o império da lei é não submissão.
Por que o império da lei —a obediência às leis— não é estar submetido? Porque a lei é produto da vontade geral: é feita por todos para todos —a través dos correspondentes mecanismos de representação— (eis a soberania popular) e coloca a todos, à par artífices e sujeitos, em igual posição (eis a igualdade perante a lei).
Aí temos o trânsito da liberdade à igualdade. Mas aí encontramos também uma radical desavença da república coa monarquia.
Casus belli?
Com efeito, o republicanismo questiona e tenciona retirar a soberania do monarca e a sua excepcionalidade —o facto de não estar sujeito a responsabilidade— perante a justiça. Por uma parte, a soberania popular permite, como muito, a monarquia por delegação ou encargo. E, por outra parte, a igualdade perante a lei não casa com o facto de que alguém —o rei, a diferença de qualquer cidadão— seja “não justiciável” (ainda que se contemple que algumas figuras políticas, governamentais e/ou estatais, precisem de um procedimento especial para serem objecto de causa judiciária).
Topamos com uma questão de fundo, um litígio que afasta a república da monarquia (excepto quando o rei é, sem mais, uma figura simbólica, electiva e revogável).
Igualdade perante a lei, igualdade de direitos
A igualdade republicana é, em origem e antes de mais, igualdade perante a lei. O que se diz igualdade formal e não igualdade material. Inicialmente, e depois só aparentemente, o republicanismo não contempla —ou descuida ou desdenha— a desigualdade social, a diversa condição, situação e posição dos cidadãos face aos recursos económicos. Não é que fique apenas no plano jurídico, senão que há uma resistência a —para solucionar a questão social— intervir na economia. O republicanismo, quando por efeito da pressão operária —anarquista e socialista— se torna mais sensível e se vê afectado pela questão social, propõe como solução, não a igualdade material, senão a igualdade de direitos.
Eis a outra face da igualdade republicana, que consiste, pois, em igualdade perante a lei e em igualdade de direitos, entendendo-se estes como os meios com que o indivíduo (e mesmo uma colectividade) pode lutar contra a sua sorte iníqua e, em geral, contra a desigualdade social. Ora, essa luta consiste sobretudo em mudar a sorte adversa, pondo em jogo o mérito e a capacidade. Sobretudo, porque não exclui alguma regulação tendente a corrigir alguma das regras do jogo ou os seus efeitos, assim como as condições (pelo menos, aquelas piores) em que se acharem alguns cidadãos.
Solidariedade, beneficência, justiça
Eis, aí, o terceiro valor republicano: a fraternidade ou solidariedade. Por outras palavras, mais modernas, a procura da justiça social.
O republicanismo foi, desde o início, sensível à pobreza, mas nas versões liberais e progressistas confiava a solução ao desenvolvimento económico —à melhora das condições sociais como efeito dele— e como recurso complementário à beneficência, não só social, produzida espontaneamente no seio da sociedade, mas também estatal, dispensada pelo estado. Nisto coincidiram liberais e progressistas: em promover a beneficência, organizando e incentivando a social desde o estado, e mesmo em que fosse dispensada pelo estado, ainda que, andando o tempo, acabaram discrepando e divergindo acerca do papel do estado. Só tardiamente, com certeza no séc. XX, a república adquire, por obra de anarquistas e socialistas, um conteúdo social.
Repúblicas federáveis, estado social
Mais atenção e antes que à sorte dos indivíduos e os laços entre eles, prestaram-lha os republicanos às colectividades, em concreto àqueles povos dos quais surgira Espanha e que se achavam unificados e uniformizados sob a monarquia. A república contempla antes, e melhor, o estado federal do que o estado social. Cuida antes da sorte dos povos que da dos pobres. Abraça o federalismo, sendo no entanto reticente e resistente ao socialismo.
Assim, é procurada uma refundação do estado espanhol —no sentido de hispano— sobre a base do equilíbrio e a cooperação entre as partes integrantes. Neste aspecto, a Iª e a IIª repúblicas não passaram da tentativa, mas deixaram a ideia federal, o ideal do federalismo, como um valor que permanece3. E que, parcialmente, se acha realizado no actual estado das autonomias.
Também, desde a Constituição de 1978, Espanha é um estado social: “um estado social e democrático de direito”.
Estado: administração
Estado federável, estado social: a abertura do estado aos cidadãos inicia-se antes da assunção e o desenvolvimento da solidariedade. Produz-se como consequência da liberdade e igualdade republicanas. A soberania popular e a igualdade de direitos trazem a participação —a integração— dos cidadãos no estado, seja como representantes do povo, seja como empregados do estado.
Além do governo, desenvolve-se uma administração cuja estrutura e funcionamento se regem pelo direito. E é segundo as regras do direito como o estado-administração se relaciona com os cidadãos. Entrarem os cidadãos no estado e relacionarem-se todos com este sob as regras do direito favorece tanto a promoção social dos indivíduos quanto a democratização das instituições e em geral da sociedade.
Margem republicana
Não apenas no texto constitucional de 1978, senão na vida política e social espanholas desde então achamos realizados os ideais e princípios republicanos: a liberdade, o império de lei, a soberania popular,...a igualdade, a igualdade perante a lei, a igualdade de direitos,... a solidariedade, a descentralização territorial, mesmo a justiça social. Todo isso achamos —obviamente, com muitos defeitos e imperfeições mesmo graves— na actual democracia, uma monarquia constitucional. O que deixa pouco espaço, escassamente uma margem, para o republicanismo e a república.
Meeting point
A república hoje4 tem poucos adeptos, mas o republicanismo segue a ser, como um rio subterrâneo, uma corrente transversal e expansiva. Um ponto de encontro que se pode converter num foco de renovação da democracia espanhola. O que não deve ser é um totum revolutum, pois então a IIIª República, como as duas anteriores, não chegará muito além da tentativa, da lembrança-esperança perdida nas brumas do passado e o futuro.