quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Os animais não são coisas - Comunicado que me chegou, enviado para a imprensa e para os órgãos de soberania por várias associações animalistas

“Os animais não são coisas” — um processo legislativo parado...


Em Maio de 2008, o Ministério da Justiça empreendeu a tarefa de colher pareceres junto das principais associações sobre o estado da protecção animal no nosso país e os seus problemas mais prementes, com o intuito de identificar áreas em que a mudança legislativa, mormente a consubstanciada na alteração do regime jurídico dos animais, se revelasse de importância crítica ou se afigurasse meta incontornável para garantir uma mais eficaz protecção aos animais. Posteriomente, foi ouvido o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e demais entidades.

Na sequência dessa consulta e dos pareceres assim colhidos, resultou um documento que foi submetido à apreciação das associações inquiridas. Nele se concluía pela necessidade de subtrair definitivamente os animais à categoria de coisas e de alterar, entre outros, o artigo Artigo 202-A do Código Civil, código que giza, afinal, o regime jurídico dos animais, e que influencia, nomeadamente através da terminologia usada e da atribuição de igual estatuto jurídico a animais e a coisas, a concepção de animal que informa as práticas da sociedade.

Tidas em conta foram, como se impunha, a crescente sensibilidade social a esta causa e a iniludível afirmação de novos paradigmas éticos e científicos, que reconhecem aos animais o carácter de seres vivos sensíveis e que repudiam uma arcaica concepção jurídica que os assemelha a coisas inanimadas e não lhes confere suficiente protecção.

A despeito de traduzir o sentimento da maioria dos Portugueses* e de reunir o consenso dos civilistas e dos mais reputados tratadistas internacionais quanto à sua relevância prática e à urgência da alteração, a aprovação do projecto tarda de forma intolerável, postergando a dignificação, que há muito urge, do estatuto dos animais e a consagração de princípios que são, também, indicadores civilizacionais e morais.

Não se vislumbram as razões de tal atraso ou retenção nas prateleiras de algum gabinete ministerial, porquanto:

(i) a alteração nada tem de vanguardista, antes assentando no pressuposto primordial de que a lei deve traduzir a consciência social de que é coetânea;

(ii) vários Estados europeus já a puseram em prática (a Áustria alterou o seu Código Civil nos anos 80 e a Alemanha na década de 90), alguns deles consagrando mesmo a protecção dos animais em diploma hierarquicamente superior ao Código Civil (a Alemanha, na sua Constituição Federal);

(iii) o diploma submetido a consulta está em perfeita sintonia com o Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais (2006-2010) e com as disposições dos Tratados de Amesterdão e de Lisboa;

(iv) a promoção do bem-estar animal insere-se nas preocupações do XVII Governo Constitucional (Capítulo III, ponto III, n.º 4, e Capítulo IV, ponto II, n.º 1, do Programa do XVII Governo Constitucional);

(v) a alteração proposta não carece de regulamentação para a sua concretização.

Saliente-se, em especial, que a substituição do conceito de “animal coisa” pelo de “animal ser sensível” impulsionaria decisivamente a protecção (incluindo a legislativa) dos animais e a necessária transformação de paradigmas e atitudes, num contexto em que os meios de comunicação social e os intervenientes das associações de defesa animal amiúde relatam casos de inquietante e impune crueldade contra os animais, algo que qualquer sociedade civilizada tem de combater convictamente. Neste sentido, o projecto de diploma faz referência expressa ao facto de o direito de propriedade sobre animais não contemplar a possibilidade de lhes infligir maus tratos, actos cruéis, formas de treino não adequadas ou outros actos que resultem em sofrimento injustificado ou abandono.

Eis, portanto, uma alteração cuja pertinência é inquestionável e que urge fazer aprovar, abrindo, assim, caminho a uma mudança das mentalidades, a um reforço da protecção jurídica dos animais e a uma sadia defesa da compaixão pelos seres indefesos (humanos e não humanos). Quem poderá considerá-la irrelevante, sem ver posta em causa a sua escala de valores morais e o seu travejamento como ser humano bem formado e informado?

...

O que vão fazer pelos animais (e portanto pelos homens) os políticos que ganharem as próximas eleições?

1 comentário:

  1. O que vão fazer os políticos que ganharem as eleições é tornar-se impotentes convencidos do contrário.

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