Data: 13-02-2009
Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 30/2009, de 3 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada localizados no estrangeiro.
Fonte: Portal do Cidadão
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