quarta-feira, 29 de julho de 2009

CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA: LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA




Assembleia da República

Lei n.º 16/2001

de 22 de Junho

Lei da Liberdade Religiosa

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

CAPÍTULO I

Princípios

Artigo 1.º

Liberdade de consciência, de religião e de culto

A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.

Artigo 2.º

Princípio da igualdade

1 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa.

2 - O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras.

Continuar a ler aqui: http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/LEI_016_2001.htm

5 comentários:

  1. De facto, era só o que faltava acontecer aqui: abrir-se uma querela religiosa...

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  2. Como vem muito bem explicado nos sites em referência, o satanismo não é uma religião propriamente dita...

    Num outro contexto de um outro blog isso não me incomodaria. O problema é que o despropósito do assunto faz desvirtuar os objetivos do MIL e da NA e afastar as pessoas que talvez mais pudessem contribuir para a causa.

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  3. "A APS é uma Associação registada sob a Lei Portuguesa dedicada à divulgação e defesa do Satanismo em Portugal. Funciona como fonte de informação fidedigna sobre a temática do Satanismo junto de todos aqueles que se identificam (ou não) com os seus princípios."

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  4. Mariazinha

    E que tal se em vez de falar do satanismo ou de recitar o "Pai nosso" (como fez no seu último post, em que pelos vistos ninguém reparou) nos falasse da "religião lusitana", tal como Pascoaes a enunciou? Fica a sugestão...

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